TJMS - 0802144-57.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/04/2025 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 12:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/04/2025 09:31 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            29/03/2025 01:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 12:28 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            18/03/2025 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 12:27 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            17/03/2025 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 02:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802144-57.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Francisco dos Anjos Souza Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE RÉ AÇÃO PREVIDENCIÁRIA MÉRITO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS REFORMADA PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I - Não demonstrada a redução ou a incapacidade para o exercício laboral, mostra-se inviável o acolhimento do pedido de concessão de auxílio-acidente, devendo ser reformada a sentença de procedência.
 
 II - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            14/03/2025 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 16:08 Provimento 
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                                            09/03/2025 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/02/2025 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 13:41 Inclusão em pauta 
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                                            26/02/2025 11:30 Expedida/Certificada 
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                                            26/02/2025 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 11:29 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/02/2025 01:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802144-57.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Francisco dos Anjos Souza Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            25/02/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 10:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/02/2025 10:16 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            25/02/2025 10:15 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            25/02/2025 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 09:49 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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