TJMS - 1414315-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414315-04.2024.8.12.0000/50005 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Oscar Luiz Giuliani Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "b", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APLICABILIDADE DO TEMA 685 DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I) O acórdão deorigemobservouosparâmetrosdecididosemsedederepresentativodeControvérsiapeloSuperiorTribunaldeJustiça(REsp1.370.899/SPeREsp1.361.800/SP -TemaRepetitivo685"Osjurosdemoraincidem a partirdacitação dodevedor noprocessodeconhecimentodaAçãoCivilPública quandoestasefundaremresponsabilidadecontratual,cujoinadimplemento jáproduzaamora,salvoaconfiguração da moraemmomentoanterior." II) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 685 do STJ) e no acórdão recorrido, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
III) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
BONASSINI. -
17/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414315-04.2024.8.12.0000/50005 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Oscar Luiz Giuliani Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, com observânciaaosprincípiosdo contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em10(dez) dias,manifestar-se sobre a preliminar de ausência de dialeticidade e sobre o pedido de aplicação de multa contidos em contraminuta (f. 15-20).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
14/03/2025 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414315-04.2024.8.12.0000/50006 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Oscar Luiz Giuliani Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/03/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:01
Publicação
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11/03/2025 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 14:22
Outras Decisões
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10/03/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414315-04.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Oscar Luiz Giuliani Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 12:41
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414315-04.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Oscar Luiz Giuliani Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda POSTO ISSO, quanto aos arts. 240 do CPC, 397, parágrafo único, e 405, do CC, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, por estar o entendimento deste Tribunal em consonância com o decidido no Tema 685 do Superior Tribunal de Justiça, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
Quanto aos demais dispositivos apontados como violados, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414315-04.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Oscar Luiz Giuliani Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414315-04.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Oscar Luiz Giuliani Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Oscar Luiz Giuliani.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414315-04.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Oscar Luiz Giuliani Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414315-04.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Oscar Luiz Giuliani Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Oscar Luiz Giuliani Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANÁLISE CONJUNTA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - ALEGAÇÕES DE OMISSÃO - ABATIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE PROAGRO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo das partes com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414315-04.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Embargante: Oscar Luiz Giuliani Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Oscar Luiz Giuliani Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
28/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414315-04.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Oscar Luiz Giuliani Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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