TJMS - 0802743-33.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:00
Prazo em Curso
-
08/09/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da setença de fls.264."Observa-se que as partes noticiam acordo, constante às f. 261-263, colocando fim à presente demanda, razão pela qual o homologo, nos termos em que celebrado, suspendendo o andamento do feito, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Civil.
Remetam os autos ao arquivo provisório pelo prazo do acordo.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio ensejará a extinção do feito pelo pagamento.
Intimem-se. Às providências." -
05/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 18:37
Emissão da Relação
-
29/08/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:26
Registro de Sentença
-
29/08/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 18:16
Prazo em Curso
-
12/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0802743-33.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hélio José Franco Marinho - Exectdo: Auto Posto Vacaria Ltda - A petição de f. 250-254 trata-se de cumprimento de sentença (art. 523, CPC), razão pela qual determino à escrivania que realize a evolução da classe da presente ação.
Após, intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo supracitado, em observância à Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos. -
09/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 09:00
Emissão da Relação
-
08/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2025 12:53
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 13:53
Recebida petição inicial
-
23/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:57
Processo Reativado
-
10/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS) Processo 0802743-33.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Réu: Auto Posto Vacaria Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Auto Posto Vacaria Ltda, R$ 1.521,34 -
03/04/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 08:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/04/2025 08:19
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 07:26
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0802743-33.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio José Franco Marinho - Réu: Auto Posto Vacaria Ltda - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de condenar a parte ré ao ressarcimento, em favor da parte autora, da quantia de R$15.767,00, com correção monetária pelo IGPM-FGV, desde o efetivo desembolso, além de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, com arrimo no artigo 85, § 2º, do CPC, na proporção de 50% para cada.
Suspendo a execução em relação à parte autora, haja vista a gratuidade processual que lhe foi concedida.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 08:15
Emissão da Relação
-
29/01/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:31
Registro de Sentença
-
29/01/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/09/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
-
23/08/2024 07:17
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0802743-33.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio José Franco Marinho - Réu: Auto Posto Vacaria Ltda - Fica a parte ré intimada para no prazo de 05 dias acerca dos áudios juntados ao feito. -
22/08/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 13:41
Emissão da Relação
-
11/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:54
Prazo em Curso
-
06/06/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 10:58
Emissão da Relação
-
04/06/2024 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:14
Documento Digitalizado
-
20/05/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 13:00
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2024 10:10
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 10:36
Emissão da Relação
-
06/05/2024 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 20:22
Outras Decisões
-
30/04/2024 22:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2024.
-
09/04/2024 10:55
Prazo em Curso
-
08/04/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 10:45
Emissão da Relação
-
04/04/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 16:04
Outras Decisões
-
04/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 15:47
Prazo em Curso
-
26/03/2024 15:29
Documento Digitalizado
-
22/03/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 09:37
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2024 07:18
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 11:55
Emissão da Relação
-
05/03/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:09
Prazo em Curso
-
19/02/2024 23:37
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 13:08
Emissão da Relação
-
07/02/2024 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2023.
-
21/08/2023 11:46
Prazo em Curso
-
18/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:05
Autos preparados para expedição
-
16/08/2023 09:54
Prazo em Curso
-
15/08/2023 21:26
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 12:15
Emissão da Relação
-
07/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 17:47
Prazo em Curso
-
10/07/2023 16:50
Documento Digitalizado
-
10/07/2023 16:50
Documento Digitalizado
-
07/07/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 10:12
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2023 23:04
Autos preparados para expedição
-
10/05/2023 13:18
Prazo em Curso
-
09/05/2023 21:07
Documento Digitalizado
-
08/05/2023 17:07
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 15:20
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 16:47
Autos preparados para expedição
-
03/05/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2023 17:32
Emissão da Relação
-
24/04/2023 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2023 08:00
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/02/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 08:30
Prazo em Curso
-
14/02/2023 21:42
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
-
14/02/2023 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2023 18:55
Emissão da Relação
-
03/02/2023 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2023 14:11
Prazo em Curso
-
23/01/2023 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/01/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 19/01/2023.
-
19/01/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2023 16:25
Emissão da Relação
-
13/01/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2022 08:20
Prazo em Curso
-
10/12/2022 07:47
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2022 15:08
Autos preparados para expedição
-
25/10/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 25/10/2022.
-
25/10/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2022 17:09
Emissão da Relação
-
03/10/2022 12:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 23:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2022 23:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:05
Informação do Sistema
-
28/09/2022 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/09/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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