TJMS - 0803370-03.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:08
Prazo em Curso
-
25/08/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:24
Prazo em Curso
-
29/05/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0803370-03.2023.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Wilma Candido de Lemos - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls.150."Considerando o teor da certidão retro, que dá ciência do Comunicado nº 05/2025-UFEP, expedido pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em razão da publicação da Resolução nº 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal, que alterou dispositivos da Resolução nº 822/2023-CJF, especialmente quanto à forma de cálculo dos juros SELIC, com o objetivo de evitar sua capitalização, bem como à necessidade de separação entre os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC computados a partir de 01/2022, nos termos dos arts. 8º e 9º, inciso X, da Resolução nº 822/2023-CJF, com nova redação dada pela Resolução nº 945/2025, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca da necessidade de adequação dos cálculos homologados aos novos parâmetros normativos, especialmente quanto à correta separação e não capitalização dos juros SELIC.
Advirto que a inércia das partes será interpretada como concordância tácita com os cálculos já apresentados, acarretando a continuidade da requisição de pagamento nos termos anteriormente fixados." -
28/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 15:02
Emissão da Relação
-
26/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 21:32
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:20
Prazo em Curso
-
14/05/2025 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
13/02/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0803370-03.2023.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Wilma Candido de Lemos - Intimação acerca da simulação de ROPV, nos termos do art. 7º, § 5º Resolução 303/2019-CNJ, devendo manifestar se há concordância com ele, no prazo de 15 (quinze) dias, para a devida expedição; sendo o silêncio considerado anuência.
Atente-se na análise da simulação, por ser este o momento para pleitear necessárias correções nos valores ou beneficiários, havendo preclusão para alterações findo este prazo.
Havendo destacamento de honorários contratuais, atente-se para analisar o beneficiário do destacamento. -
29/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 16:42
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 16:41
Emissão da Relação
-
28/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:14
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 09:58
Prazo em Curso
-
18/12/2024 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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28/10/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0803370-03.2023.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Wilma Candido de Lemos - Decisão f. 130-....Diante da concordância expressa da ré (f. 128-129), homologo os cálculos apresentados às f. 115/118, para que surtam seus efeitos legais.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais.
Expeça-se a RPV respectiva, aguardando-se, em seguida, informações sobre o pagamento em arquivo provisório.
Efetuado o pagamento, expeçam-se alvarás de levantamento em favor da parte autora e advogado. Às providências. -
21/10/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:21
Emissão da Relação
-
14/10/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 18:30
Homologado cálculo
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14/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 12:02
Prazo em Curso
-
16/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0803370-03.2023.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Wilma Candido de Lemos - I.
A petição de f. 112/118 trata-se de cumprimento de sentença contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (art. 534 e 535 do CPC), razão pela qual determino à escrivania que realize a evolução da classe da presente ação.
II.
Intime-se a Autarquia requerida para, em sendo o caso, no prazo de 30 dias, impugnar a execução vinculada às hipóteses do art. 535 do CPC.
III.
Caso não haja impugnação, retornem conclusos. -
22/08/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 11:20
Emissão da Relação
-
21/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:55
Evolução da Classe Processual
-
27/06/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:34
Recebida petição inicial
-
27/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:40
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 13:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2024 20:15
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2024 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2024 07:32
Prazo em Curso
-
17/05/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 09:02
Emissão da Relação
-
10/05/2024 17:16
Juntada de Ofício
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29/04/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:33
Prazo em Curso
-
22/04/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 08:39
Emissão da Relação
-
19/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 22:30
Registro de Sentença
-
18/04/2024 22:30
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 21:29
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 19:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2024 07:05:49, 2ª Vara Cível.
-
02/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2024 07:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/02/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 09:02
Emissão da Relação
-
19/02/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:46
Emissão da Relação
-
26/01/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 07:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/01/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:28
Prazo em Curso
-
10/01/2024 12:24
Expedição de Carta.
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10/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:17
Emissão da Relação
-
18/12/2023 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 19:37
Recebida petição inicial
-
18/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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15/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 10:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/11/2023 09:03
Informação do Sistema
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28/11/2023 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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