TJMS - 0800384-94.2023.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:08
Prazo em Curso
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11/09/2025 17:08
Juntada de Mandado
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11/09/2025 17:08
Juntada de NULL
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27/08/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 21:40
Expedição em análise para assinatura
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16/08/2025 07:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
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19/06/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 15:08
Prazo em Curso
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20/05/2025 18:33
Expedição de Carta.
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22/04/2025 15:44
Expedição em análise para assinatura
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10/03/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 17:05
Emissão da Relação
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22/01/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2025.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Augusto Rui (OAB 13145/MS) Processo 0800384-94.2023.8.12.0039 - Inventário - Invtante: Delcio Castelussi - INTIMAÇÃO da parte inventariante para, em 05 (cinco) dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC, nos termos da decisao de f. 16/17. (Termo de Inventariante está disponível nos autos às f. 21). -
08/11/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 18:27
Emissão da Relação
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01/10/2024 18:38
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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01/10/2024 18:38
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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19/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:49
Autos entregues em carga ao Defensor
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19/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/08/2024 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
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23/08/2024 11:56
Prazo em Curso
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Augusto Rui (OAB 13145/MS) Processo 0800384-94.2023.8.12.0039 - Inventário - Invtante: Delcio Castelussi -
Vistos.
Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Maria Casteluci, cuja certidão de óbito consta nos autos (f. 4).
Nomeio Delcio Castelussi para o cargo de inventariante, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC; b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, caso não tenha feito, acompanhado do plano de partilha dos bens, se não houver discussão entre os sucessores, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; 2. guia de informação do ITCMD, bem como comprovante de recolhimento do tributo.
Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário.
Com as primeiras declarações, retifique o cartório o valor da causa e citem-se eventuais herdeiros e legatários não representados, se houver.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (art. 637 do CPC) e o esboço de partilha, sobre os quais, em outros 15 (quinze) dias, os eventuais herdeiros representados por patrono diverso deverão se manifestar.
Caso haja requerimento de avaliação dos bens do espólio, avalie-se, intimando-se todos os interessados e a Fazenda Pública.
Com o plano de partilha, as certidões das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, manifeste-se a Fazenda Pública Estadual e, se houver herdeiro incapaz, ao Ministério Público.
Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia da inventariante, para eventual remoção.
Não obstante, providencie a parte autora a juntada da consulta acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento n. 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/08/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 16:59
Emissão da Relação
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21/08/2024 16:58
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 14:57
Proferida decisão interlocutória
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02/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:37
Recebidos os autos do Ministério Público
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17/06/2024 18:37
Manifestação do Ministério Público
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05/06/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:28
Autos entregues em carga ao Promotor
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16/05/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:49
Prazo em Curso
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08/04/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
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08/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2024 07:22
Emissão da Relação
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08/01/2024 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/12/2023 18:15
Apensado ao processo numero do processo
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05/12/2023 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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