TJMS - 0801740-86.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:12
Arquivado Provisoramente
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Maciel Neto (OAB 7143/MS) Processo 0801740-86.2024.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Marisdey Aparecida Hota Castro - Inventariado: Lenir Mendes - Diante desse cenário, bem como da inércia verificada ante a intimação das pp.19-20, da ausência de impulsionamento voluntário e, em especial, a existência de pendências para ultimação do presente, (1) DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano e a consequente remessa ao arquivo provisório.
Fluído o prazo, (2) deverá a parte inventariante, independentemente de nova intimação: (a) providenciar na habilitação/anuência da integralidade dos herdeiros (acompanhada da integralidade de seus documentos pessoais, incluídas certidões de casamento atualizadas), conforme art. 22 da Res. 35/2007 do CNJ ou sua qualificação completa (incluído endereço) para citação; (b) apresentar primeiras declarações/plano de partilha; (c) comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção) no prazo de 20 (vinte) dias mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda (http://www.sefaz.ms.gov.br/itcd/), (d) juntar as negativas fiscais das três esferas observado o CPF do "de cujus", (e) diligenciar junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) em busca de eventual Testamento deixado pelo falecido, nos termos do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, tudo sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada. -
23/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:31
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 18:23
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/06/2024.
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29/05/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
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28/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:54
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:53
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2024 17:29
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:28
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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06/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:22
INCONSISTENTE
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30/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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