TJMS - 0803122-31.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:52
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803122-31.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Alcebides Marcelino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - ACOLHIMENTO PELO JUÍZO DE VALOR DIVERSO DOS DECLINADOS COMO DEVIDOS PELAS PARTES - AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO DE VALORES COMO GARANTIA DO JUÍZO - CABIMENTO DE MULTA E HONORÁRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 523, § 1.º, DO CPC - INDEVIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APÓS APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL DA VERBA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Admite-se a fixação da multa e dos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, na forma do § 1.º, do artigo 523, do CPC, quando constatada a ausência de adimplemento voluntário pelo devedor, ainda que efetuado depósito judicial para fins de garantia do Juízo, segundo precedentes desta Corte de Justiça e do STJ.
Na aplicação da correção monetária sobre honorários de advogado, além de se considerar os critérios comumente utilizados para a atualização, impõe-se preservar, no resultado final, o valor principal, ou seja, não deve existir a redução do valor nominal, o que se mostra em conformidade com julgados do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803122-31.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alcebides Marcelino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:25
Provimento em Parte
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19/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:32
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:37
Expedida/certificada
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03/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:24
Expedição de "tipo de documento".
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03/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicação
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803122-31.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Alcebides Marcelino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 12:56
Expedição de "tipo de documento".
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02/10/2024 12:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/09/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 02:51
Transitado em Julgado em "data"
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18/08/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 00:01
Publicação
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17/08/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 12:14
Provimento em Parte
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15/08/2022 12:03
Inclusão em pauta
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02/08/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 01:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/08/2022 00:01
Publicação
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01/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2022 11:25
Expedição de "tipo de documento".
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01/08/2022 11:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/08/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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