TJMS - 0800976-86.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:50
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 16:29
Emissão da Relação
-
18/08/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 18:02
Proferida decisão interlocutória
-
18/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:07
Prazo em Curso
-
21/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Guilherme da Silva Fernandes (OAB 96896/PR), Eduardo Rocha (OAB 116919/PR) Processo 0800976-86.2024.8.12.0045 - Embargos à Execução - Embargte: Wilson Dziedzic - Embargdo: Ampliar Produtos Agropecuarios Ltda - Intimação da parte embargante acerca da decisão de fls.262/263."F. 245-248: indefiro, porque não apresentado fato novo que justifique a alteração do quanto decidido em f. 167-168, cuja decisão permanece inalterada.
Anote-se.
I - Quanto às preliminares Da revogação da gratuidade judiciária: Considerando que não houve prova robusta acerca da alegada suficiência financeira da parte embargante, cuja apresentação era ônus do impugnante,fica mantida a gratuidade judiciária anteriormente concedida.
Da validade da cédula de crédito rural: A matéria atinente aos requisitos do título se confunde com o mérito e, portanto, será analisada em sentença.
II - Quanto ao saneamento do feito Fixo como pontos controvertidos da demanda, de acordo com o reportado pelas partes, os seguintes: I) a existência do débito; II) aplicação da teoria da imprevisão; III) quantum eventualmente devido.
Defiro a produção de prova pericial para apuração do saldo devedor, considerando-se a documentação apresentada pela parte embargante para fins de amortização, de acordo com o contratado.
Indefiro o pleito de expedição de ofícios, já que incumbe à parte impugnante a comprovação acerca da suposta suficiência financeira do embargante.
Assim, consigno estar saneado o feito.
Determino que os custos da perícia sejam suportados pela parte embargante, que pugnou pela prova.
Nomeio, nos termos do art. 8º do Provimento n. 466 do CSM/MS, como perito do Juízo, o perito contábil Juarez Marques Alves.
Arbitro honorários periciais no valor de R$ 1.850,00, nos termos do artigo 2º, § 4º, da Resolução n. 232, do CNJ, haja vista o trabalho detalhado do profissional.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá ele explicitar todas as questões que entender pertinentes.
Forneça a ele senha destes autos, viabilizando que os acesse.
Caso haja intervenção do MP no ato, intime-o.
Intimem-se." -
20/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 14:00
Emissão da Relação
-
16/05/2025 14:31
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 18:36
Processo saneado
-
04/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:57
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Guilherme da Silva Fernandes (OAB 96896/PR), Eduardo Rocha (OAB 116919/PR) Processo 0800976-86.2024.8.12.0045 - Embargos à Execução - Embargte: Wilson Dziedzic - Embargdo: Ampliar Produtos Agropecuarios Ltda - DESPACHO - No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte autora sobre o pedido de reconsideração de f. 245/248.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão. -
05/12/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 12:47
Emissão da Relação
-
15/11/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:15
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Guilherme da Silva Fernandes (OAB 96896/PR), Eduardo Rocha (OAB 116919/PR) Processo 0800976-86.2024.8.12.0045 - Embargos à Execução - Embargte: Wilson Dziedzic - Embargdo: Ampliar Produtos Agropecuarios Ltda - Intimação das partes acerca do despacho de fls. 228: "Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se." -
21/08/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 16:55
Emissão da Relação
-
13/08/2024 08:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 08:41
Prazo em Curso
-
17/06/2024 22:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2024 14:25
Emissão da Relação
-
05/06/2024 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 13:05
Outras Decisões
-
30/04/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 07:50
Prazo em Curso
-
08/04/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 12:44
Emissão da Relação
-
05/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:38
Prazo em Curso
-
04/04/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
03/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 07:50
Apensado ao processo numero do processo
-
03/04/2024 07:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802326-60.2024.8.12.0029
Thiago Maia Alves Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2024 10:00
Processo nº 0802504-86.2021.8.12.0005
Catarino Vilalva Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Elaine Cristina de Lima Schwind
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2021 13:20
Processo nº 0801100-40.2022.8.12.0045
Lasdilene Francisco de Almeida
Vito Gaia Puoli Neto
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2022 15:05
Processo nº 0802648-51.2022.8.12.0029
Rm Veiculos
Jheimi Vilhalva Vera
Advogado: Vanessa Avalo de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2024 18:50
Processo nº 0802648-51.2022.8.12.0029
Jheimi Vilhalva Vera
Rm Veiculos
Advogado: Vanessa Avalo de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2022 15:00