TJMS - 0803103-54.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
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31/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:19
Realizado cálculo de custas
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31/01/2025 08:10
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:09
Transitado em Julgado em data
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30/01/2025 17:14
Retificação de Classe Processual
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30/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803103-54.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Martinez dos Santos - Ré: Banco Daycoval S/A - Vistos etc.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na sentença recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 183/185 e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 177/179.
Intimem-se.
Preclusa a via impugnativa e, tendo em vista a interposição do recurso de apelação, às contrarrazões, no prazo legal.
Cumpra-se. Às providências. -
20/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803103-54.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Martinez dos Santos - Ré: Banco Daycoval S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, sem exame do mérito, a presente produção antecipada de provas, salientando que não foram exibidos todos os documentos solicitados pela autora, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, sendo lícito aos interessados solicitar certidões na forma do art. 383 do CPC.
No entanto, por analogia à Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça, deixo de fixar multa em caso de descumprimento.
O processo fica extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Outrossim, em sendo necessário o ajuizamento da presente ação pelo autor para que houvesse a exibição dos documentos almejados, a sucumbência é o corolário lógico, devendo arcar o demandado com o ônus decorrente em face da aplicação do princípio da causalidade.
Assim, condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC, face a simplicidade da demanda.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
23/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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26/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:14
Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/02/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
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26/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2023 01:09
Decorrido prazo de parte
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10/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:08
Juntada de tipo de documento
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31/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
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31/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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