TJMS - 0801375-18.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
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28/12/2024 06:51
Transitado em Julgado em #{data}
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27/11/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Lituan Sanssara Araújo de Almeida (OAB 42297/CE) Processo 0801375-18.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza de Souza Lima - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 236/238: "Posto isso, reconheço a coisa julgada e, consequentemente, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Ainda, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, sobrestando-lhe o pagamento, porque é beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
29/10/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 07:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/08/2024.
-
22/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Lituan Sanssara Araújo de Almeida (OAB 42297/CE) Processo 0801375-18.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza de Souza Lima - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das parte acerca do item V do decisão de f. 46: " V.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado." -
21/08/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/07/2024.
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25/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
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24/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:10
Expedição de Carta.
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17/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
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10/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 00:31
Conclusos para decisão
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02/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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