TJMS - 0800966-68.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:19
Prazo em Curso
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11/09/2025 12:17
Documento Digitalizado
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08/09/2025 17:38
Expedição de Carta.
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08/09/2025 15:48
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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11/07/2025 11:12
Prazo em Curso
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11/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 09:11
Emissão da Relação
-
09/07/2025 09:08
Emissão da Relação
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17/06/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Luiz Eduardo de Araújo Lourenço (OAB 30046/MS) Processo 0800966-68.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Flores Alves - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intima-se as partes para se pronunciarem sobre a manifestação do perito. -
28/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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27/04/2025 12:48
Emissão da Relação
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21/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Luiz Eduardo de Araújo Lourenço (OAB 30046/MS) Processo 0800966-68.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Flores Alves - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Considerando as alegações de f. 138-141, faz-se necessária a realização de perícia no documento de f. 115-118.
Desse modo, determino a realização de prova pericial para verificação de autenticidade das assinaturas.
Nomeio o IPEG - INSTITUTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA LTDA, e-mail: [email protected] , Comercial: (67) 3023-3633 para realizar o ato no presente feito, credenciado junto ao TJMS.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, (mil e quinhentos reais) levando em consideração que a perícia exige conhecimento específico e a análise detalhada de documentos, o que justifica o valor dos honorários ora fixados.
Ademais, controvertida a autenticidade das assinaturas apostas no instrumento contratual, dada a impugnação da parte autora, cabe ao Banco que produziu o documento, o ônus a prova de sua autenticidade, nos termos do art.429, II, doCódigo de Processo Civil.
Art. 429.Incumbe o ônus da prova quando: I- se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II- se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Logo, o pagamento dos honorários periciais recairá sobre o requerido.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SUPOSTO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDA AO AUTOR - NECESSIDADE DE REFORMA.
IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA PELO SUPOSTO CONTRATANTE - CABE À PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO O ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS - ARTIGO 429, II, CPC - TEMA 1.061/STJ.
PRECEDENTES DO TJMS.
RECURSO PROVIDO. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1406864-25.2024.8.12.0000, Nova Andradina, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Nélio Stábile, j: 19/08/2024, p: 21/08/2024).
Grifo nosso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS À PARTE AUTORA - AFASTADA - ÔNUS DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 429, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MODIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos moldes do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, na hipótese de impugnação da assinatura constante de documento, cabe à parte que o produziu nos autos provar a autenticidade daquela.
Dessa forma, incumbe à instituição financeira o ônus de comprovar a regularidade da contratação, razão pela qual deve arcar com o ônus do pagamento dos honorários periciais.
Recurso conhecido e provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1413000-38.2024.8.12.0000, Itaporã, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 28/08/2024, p: 30/08/2024).
Sem grifo no original Determino que se comunique (pode ser por e-mail, ofício ou telefone) a perita para: (i) manifestar se aceita a nomeação; (ii) o pagamento dos honorários periciais será realizado pelo requerido, devendo o requerido realizar o depósito nos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de considerar válidas as alegações iniciais; (iii) informar a data, horário e local da perícia, bem como apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias do início dos trabalhos.
A serventia, ainda, deverá: (i) intimar as partes para apresentação de quesitos ou complementação daqueles já apresentados, bem como para indicação de assistente técnico, se quiserem, em 15 dias; (ii) encaminhar os quesitos formulados ao perito nomeado; (iii) permitir o acesso aos autos pela perita; (iv) intimar as partes da data, do local e horário da perícia, sendo que as partes, inclusive eventuais assistentes técnicos, deverão ser intimados através dos respectivos advogados; (v) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 15 (dez) dias. Às providências.
Cumpra-se. -
11/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 13:52
Emissão da Relação
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10/04/2025 13:52
Documento Digitalizado
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25/03/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 18:44
Proferida decisão interlocutória
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16/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
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04/12/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:05
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Luiz Eduardo de Araújo Lourenço (OAB 30046/MS) Processo 0800966-68.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Flores Alves - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
07/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 15:22
Emissão da Relação
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06/11/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
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26/10/2024 06:30
Juntada de Petição de Réplica
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26/10/2024 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2024.
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03/10/2024 06:48
Prazo em Curso
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Araújo Lourenço (OAB 30046/MS) Processo 0800966-68.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Flores Alves - Intimação acerca da contestação juntada nos autos. -
02/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 09:31
Emissão da Relação
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26/09/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Araújo Lourenço (OAB 30046/MS) Processo 0800966-68.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Flores Alves - Defiro a inicial, bem como o pedido de assistência judiciária gratuita.
Considerando a natureza da controvérsia e a ineficácia de composição consensual, a exemplo de outras ações ajuizadas nessa Comarca, e utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento previsto no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se a parte ré para que caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados nos termos do art. 231 do CPC, advertindo-a de que na ausência de contestação presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Determino que com a contestação o requerido junte cópia do(s) contrato(s) celebrado(s) com a autora e do(s) comprovante(s) de entrega ou depósito dos valores contratados, sob pena de se presumir que inexiste contrato ou que o seu objeto não foi repassado à demandante, na forma do artigo 400, caput, do CPC.
Autorizo os serventuários do cartório a assinar os ofícios e mandados expedidos.
Em sendo expedida carta precatória, a mesma deverá ser remetida ao Magistrado para assinatura. -
23/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 15:33
Prazo em Curso
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23/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 14:56
Expedição de Carta.
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22/08/2024 14:15
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2024 14:03
Emissão da Relação
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12/06/2024 18:13
Autos preparados para expedição
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12/06/2024 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 11:51
Recebida petição inicial
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11/06/2024 11:01
Informação do Sistema
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11/06/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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