TJMS - 0802199-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:11
Prazo em Curso
-
30/08/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 18:27
Homologado cálculo
-
07/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:50
Prazo em Curso
-
19/04/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor José Casotti (OAB 24363/MS) Processo 0802199-12.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Benedicta Barboza Ferreira - Trata-se de "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" quanto à obrigação de pagar, observado o título executivo judicial exequendo. 1.
Proceda-se às alterações e anotações necessárias junto à distribuição, registro e autuação para que o presente prossiga como cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 2.
Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado". 3.
Intime-se o executado, na forma do art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias. Às providências. -
10/04/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 13:28
Emissão da Relação
-
09/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 13:18
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 23:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 23:08
Recebida petição inicial
-
14/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:29
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 10:52
Prazo em Curso
-
31/01/2025 10:19
Prazo em Curso
-
17/01/2025 08:18
Prazo em Curso
-
13/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor José Casotti (OAB 24363/MS) Processo 0802199-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedicta Barboza Ferreira - Desse modo, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do interesse/objeto.
Pelo princípio da causalidade condeno o Município de Campo Grande ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios aos patronos da autora, estes fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. -
25/11/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:19
Emissão da Relação
-
17/11/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:11
Registro de Sentença
-
07/11/2024 17:11
Perda do objeto
-
31/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 14:18
Informação do Sistema
-
28/10/2024 14:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 09:21
Prazo em Curso
-
20/10/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:36
Emissão da Relação
-
30/09/2024 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor José Casotti (OAB 24363/MS) Processo 0802199-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedicta Barboza Ferreira - Intimação da parte autora para ciência e/ou rpovidências acerca das manifestações de fls. 128/129 e 131. -
26/09/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 10:03
Emissão da Relação
-
24/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:34
Prazo em Curso
-
11/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:26
Prazo em Curso
-
29/08/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:43
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor José Casotti (OAB 24363/MS) Processo 0802199-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedicta Barboza Ferreira - Trata-se de ação de obrigação de fazer pelo procedimento comum, na qual almeja a REQUERENTE a condenação dos REQUERIDOS ao custeio do exame médico Doppler arterial e venoso de MMII.
A preliminar de incompetência deste juízo, em razão do valor da causa, deve ser rejeitada.
A princípio, como a demanda necessita de perícia técnica na área médica, para esclarecimento sobre a real necessidade do exame prescrito pelo médico assistente à parte autora, o feito deve permanecer neste juízo, ficando afastada a competência do juizado em face da relativa complexidade da ação.
No mais, não havendo outras questões preliminares ou prejudiciais, passo ao saneamento do feito.
Tenho por pertinente a produção de prova pericial médica, eis que necessária à comprovação sobre a real necessidade de realização do exame médico em caráter de urgência ou emergência.
Defiro a prova pericial requerida à fl. 92.
Para sua realização, nomeio o Dr.
MATHEUS JOÃO FRÓIO CABRAL, com consultório nesta Cidade, devidamente cadastrado junto ao CPTEC do Tribunal de Justiça.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), diante da complexidade do caso em tela, considerando a celebração do Termo de Cooperação Técnica nº 03072/2020 entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Presidência do e.
TJMS, nos termos do que dispõe o art. 2, § 2º e § 4º, da Resolução 232, do CNJ, e o disposto no item 3.3 da Tabela de Honorários Periciais anexada à aludida Resolução.
Os honorários deverão ser pagos pela parte sucumbente ao final do processo e, caso vencido o beneficiário, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de ROPV, após o trânsito em julgado da sentença, com atualização aplicável aos débitos da Fazenda Pública.
Intime-se o perito sobre a nomeação e forma de pagamento, com prazo de 5 (cinco) dias, pelo e-mail "[email protected]".
Havendo aceite por parte do perito, deverá o "expert" designar data para a perícia, com antecedência de pelo menos 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.
Prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
Fica o Sr.
Perito autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
Faculta-se às partes, em 15 dias, a contar da publicação desta decisão a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este, em 15 (quinze) dias, prazo comum, observada a previsão contida no art. 183 do CPC, para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial.
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem declarar saneado o feito e deferir a produção de prova pericial médica.
Intimem-se as partes nos termos do art. 465, § 1º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/08/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:42
Emissão da Relação
-
12/08/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 18:03
Processo saneado
-
21/06/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/06/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:25
Emissão da Relação
-
04/06/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 06:45
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2024 11:53
Prazo em Curso
-
21/05/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 13:27
Emissão da Relação
-
06/05/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/04/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:23
Emissão da Relação
-
16/04/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 16:54
Tutela Provisória
-
12/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:26
Recebidos os autos do NAT
-
12/04/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 09:18
Prazo em Curso
-
21/02/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 16:46
Emissão da Relação
-
20/02/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 12:28
Emissão da Relação
-
24/01/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 18:02
Recebidos os autos do NAT
-
22/01/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/01/2024 15:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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