TJMS - 0859652-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/06/2025 15:32
Prazo em Curso
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13/06/2025 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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07/04/2025 17:28
Prazo em Curso
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03/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:44
Emissão da Relação
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07/02/2025 22:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:08
Registro de Sentença
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07/02/2025 22:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
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08/01/2025 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademar Amancio Pereira Machado (OAB 12479/MS) Processo 0859652-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eder Vera Cruz da Silva - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, para os fins de condenar a requerida ao pagamento do abono de permanência ao requerente desde junho de 2020, cujas parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo IPCA-e e acrescidas de juros equivalentes ao da poupança, desde o vencimento de cada prestação até a data de 08/12/2021, quando passará a incidir unicamente a taxa Selic.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais, por isenção legal, contudo, condeno-a ao reembolso das custas processuais antecipadas pelo requerente, em atenção do art. 24, § 1º, da Lei Estadual nº 3.779/09".
Condeno-a, outrossim, ao pagamento de honorários advocatícios em prol do patrono da parte contrária, a ser fixado após a liquidação de sentença, em atenção ao § 3º, do art. 85, do CPC, incidindo sobre o valor atualizado da condenação de danos morais e sobre as parcelas vencidas da pensão vitalícia.
Decorrido o prazo recursal, encaminhem-se ao E.
Tribunal de Justiça, para reexame da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
30/10/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:03
Emissão da Relação
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22/10/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:47
Registro de Sentença
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22/10/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 05:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 11:43
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademar Amancio Pereira Machado (OAB 12479/MS) Processo 0859652-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eder Vera Cruz da Silva -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
20/08/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:32
Emissão da Relação
-
13/08/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:21
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2024 17:20
Prazo em Curso
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29/05/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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29/05/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 11:32
Emissão da Relação
-
03/05/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
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10/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 20:56
Expedição de Carta.
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09/04/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 20:54
Emissão da Relação
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04/04/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 15:33
Recebida petição inicial
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03/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
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26/03/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 15:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/03/2024 08:38
Prazo em Curso
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01/03/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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01/03/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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29/02/2024 12:03
Emissão da Relação
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22/02/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 12:22
Prazo em Curso
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22/01/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
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22/01/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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19/01/2024 09:05
Emissão da Relação
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01/01/2024 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/12/2023 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:02
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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19/10/2023 14:51
Informação do Sistema
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19/10/2023 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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