TJMS - 0829093-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:55
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/09/2025 18:36
Emissão da Relação
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08/09/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
08/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/05/2025 13:11
Juntada de Informações
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28/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa de Arruda Manvailler (OAB 11564/MS), Sandro Pissini Espíndola (OAB 6817/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP) Processo 0829093-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Santa Inês Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Ré: Elizandra Nascimento Fernandes Tabosa Garcia - Despacho: "Para viabilizar a análise do acordo noticiado às fls. 132/134, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos do documento pessoal dos executados.
Decorrido o prazo, com manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação, desde que observados os requisitos previstos no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Ressalte-se que a inércia do exequente implicará o arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, com o consequente início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 921, §5º, do CPC." - 
                                            
25/04/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/04/2025 17:28
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/04/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/01/2025 19:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Pissini Espíndola (OAB 6817/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP) Processo 0829093-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Santa Inês Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação para manifestação acerca da juntada de ARs de fls. 128-129 com resultados negativos. - 
                                            
18/12/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
17/12/2024 17:22
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/11/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
29/11/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
13/11/2024 19:07
Informação do Sistema
 - 
                                            
13/11/2024 19:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
13/11/2024 10:42
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/11/2024 12:57
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/11/2024 12:55
Expedição de Carta.
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08/11/2024 12:55
Expedição de Carta.
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07/11/2024 17:22
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Pissini Espíndola (OAB 6817/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110S/P) Processo 0829093-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Santa Inês Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Ré: Elizandra Nascimento Fernandes Tabosa Garcia, Marlon Soares Garcia - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. - 
                                            
20/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 09:58
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/08/2024 09:56
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
18/07/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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21/05/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/05/2024 21:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:41
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
14/05/2024 16:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
14/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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