TJMS - 0806943-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 14:41
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:27
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/05/2025 08:44
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 07:23
Prazo em Curso
-
07/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0806943-14.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da sentença: "(...) Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75/76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se." -
24/04/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 11:57
Emissão da Relação
-
10/04/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:58
Registro de Sentença
-
10/04/2025 18:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:54
Prazo em Curso
-
01/04/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 09:32
Emissão da Relação
-
19/03/2025 15:20
Juntada de NULL
-
10/03/2025 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/02/2025 11:44
Prazo em Curso
-
26/02/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 07:46
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0806943-14.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
14/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 10:13
Emissão da Relação
-
23/01/2025 15:16
Juntada de NULL
-
06/12/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 12:19
Prazo em Curso
-
11/11/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0806943-14.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Defiro o pedido retro (f. 56).
Expeça-se mandado de constatação e eventual penhora. Às providências. -
25/10/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 12:13
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 12:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 12:11
Emissão da Relação
-
18/10/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:16
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0806943-14.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da parte autora do despacho de f. 52: "Vistos, etc.
Procedeu-se a consulta de bens pelo RENAJUD.
O único veículo localizado já consta restrição, inclusive, do processo apenso (0808620-55.2019.8.12.0110).
Assim, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do(a) devedor(a), em 5 dias, sob pena de extinção do feito. Às providências." -
02/10/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 10:41
Emissão da Relação
-
16/09/2024 19:43
Juntada de Informações
-
16/09/2024 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 08:10
Prazo em Curso
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0806943-14.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
20/08/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 14:16
Emissão da Relação
-
07/08/2024 03:07
Documento Digitalizado
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07/08/2024 03:06
Documento Digitalizado
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23/07/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
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17/06/2024 18:27
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:45
Prazo em Curso
-
05/06/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2024 15:30
Emissão da Relação
-
04/06/2024 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
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22/05/2024 13:40
Prazo em Curso
-
10/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 08:39
Prazo em Curso
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25/04/2024 08:38
Expedição de Carta.
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15/04/2024 11:35
Autos preparados para expedição
-
02/04/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 18:02
Autos preparados para expedição
-
26/03/2024 13:56
Apensado ao processo numero do processo
-
26/03/2024 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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