TJMS - 0803211-35.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em "data"
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09/05/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803211-35.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Amaro Vicente da Silva Rocha Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
MÉRITO.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
AUSÊNCIA DE INVALIDEZ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se no presente recurso se a autora faz jus ao recebimento de indenização prevista em contrato de seguro de vida coletivo.
III.
Razões de decidir 3.
O princípio da dialeticidade determina que o recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pelo recorrente.
Preliminar rejeitada. 4.
No caso concreto, contrastando às alegações deduzidas e às provas produzidas nos autos, constata-se que a parte autora não faz jus ao recebimento da indenização securitária, visto que não apresenta invalidez permanente.
IV.
Dispositivo 5.
Apelação não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:11
Não-Provimento
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07/05/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803211-35.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Amaro Vicente da Silva Rocha Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:02
Inclusão em pauta
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06/05/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803211-35.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Amaro Vicente da Silva Rocha Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 16:15
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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