TJMS - 0802208-93.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 14:43
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Ricardo Rocha Kubik (OAB 22448/MS) Processo 0802208-93.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Alberto Araujo - entença O Art. 511, I, da Lei n.º 9.099/95 admite a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando houver desídia da parte em praticar determinados atos processuais, como por exemplo, quando a parte autora deixa de comparecer a qualquer das audiências do Processo, caso em que responderá pelas custas.
Implica na mesma consequência, a ausência de diligência da parte autora, pré-processual ou processual, como a indicação de bens à penhora quando nada for encontrado pelo oficial de justiça, a indicação correta e segura de endereço do réu, a ausência de manifestação quando determinada.
Foi o que aconteceu na hipótese, vez que a parte autora, apesar de intimada para manifestar nos autos, quedou-se inerte, conforme certificado à f. 68.
O próprio artigo 53, §4º da legislação dos juizados, esclarece que, no caso de execução de título judicial extrajudicial, se o devedor não for encontrado, o processo será imediatamente extinto.
Posto isso, extingue-se o processo sem julgamento de mérito, nos termos do Art. 51 da Lei 9.099/95 e Art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. -
03/10/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
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03/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:58
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/09/2024 18:23
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/09/2024.
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26/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
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05/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Ricardo Rocha Kubik (OAB 22448/MS) Processo 0802208-93.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Alberto Araujo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/08/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:17
Expedição de Carta.
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19/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 04:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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07/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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