TJMS - 0802334-46.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:41
Prazo em Curso
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22/09/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 07:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/09/2025 06:56
Juntada de Informações
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10/09/2025 08:26
Prazo em Curso
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21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 237666, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 09:05
Emissão da Relação
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26/06/2025 13:25
Autos preparados para expedição
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03/04/2025 07:46
Prazo em Curso
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03/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/02/2025 16:31
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 16:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/12/2024 18:52
Prazo em Curso
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19/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 08:53
Prazo em Curso
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28/10/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/09/2024 03:43
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0802334-46.2024.8.12.0026 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gislaine de Fátima Jusani Jasper - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução e considerar como devido pelo Estado de Mato Grosso do Sul a quantia de R$ 13.572,36 (treze mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos) a título de principal e R$ 1.357,23 (mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos) de honorários advocatícios da fase de conhecimento, homologando o cálculo de f. 189-91.
Condeno a parte impugnada em eventuais custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do excesso, com fundamento no art. 85, §§1º e 2º do CPC, suspendendo a exigibilidade pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Requisite-se o pagamento.
Informada nos autos a disponibilidade da aludida quantia, retornem para fins de extinção com fulcro no art. 924, inc.
II do CPC. -
18/09/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/09/2024 10:51
Emissão da Relação
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16/09/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 15:53
Acolhimento
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16/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/08/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0802334-46.2024.8.12.0026 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gislaine de Fátima Jusani Jasper - 1.
Certificado se preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença.
Evolua-se a classe processual.
Fixo os honorários sucumbenciais relativos à fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, valor esse que será destinado exclusivamente aos advogados que atuaram em tal fase. 2.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que, não sendo impugnado, não haverá incidência de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º do CPC. 3.
Apresentada impugnação ou exceção de pré-executividade, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que o silêncio poderá ser interpretado como concordância.
Após, conclusos. 4.
Decorrido o prazo sem impugnação ou havendo concordância com os valores, certifique-se e expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório em favor da parte exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal e que eventual pedido de fracionamento será analisado no momento da expedição dos alvarás, sob pena de burla à regra dos precatórios. 5.
Informado nos autos o pagamento, retornem para fins de extinção. -
21/08/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 07:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/08/2024 07:47
Emissão da Relação
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20/08/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 15:15
Recebida petição inicial
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20/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
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20/08/2024 08:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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20/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 07:03
Informação do Sistema
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17/08/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/08/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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