TJMS - 0801979-61.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801979-61.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Erotildes Rolon Vilhalva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:54
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2025.
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24/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2025 10:39
Recurso Especial não admitido
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24/01/2025 09:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801979-61.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Erotildes Rolon Vilhalva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801979-61.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Erotildes Rolon Vilhalva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801979-61.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Erotildes Rolon Vilhalva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801979-61.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Erotildes Rolon Vilhalva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801979-61.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Erotildes Rolon Vilhalva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801979-61.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Erotildes Rolon Vilhalva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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