TJMS - 0803596-02.2017.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
31/08/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaciel Cedro Cavalcante (OAB 82556/SP) Processo 0803596-02.2017.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Isaura Martins Mundim - Sentença: "Isso posto, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, julgo extinto este feito sem resolução do mérito executivo, diante da ausência de interesse pela perdasuperveniente doobjeto.
Sem custas e honorários advocatícios (Primeiro Grau do Juizado).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
22/08/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
16/08/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 16:36
Processo Desarquivado
-
30/11/2020 14:35
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2020 11:20
Processo Desarquivado
-
03/09/2020 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2018 18:16
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2018 15:43
Processo Desarquivado
-
01/12/2017 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 09:07
Recebidos os autos
-
30/10/2017 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2017 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2017.
-
27/10/2017 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2017 13:04
Expedição de Carta.
-
27/10/2017 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2017 13:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/10/2017 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2017 13:40
Conclusos para decisão
-
23/10/2017 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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