TJMS - 0802249-03.2023.8.12.0024
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:31
Proferida decisão interlocutória
-
04/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:01
Prazo em Curso
-
04/02/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0802249-03.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ribeiro do Prado - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Me - Despacho de fls. 280. "Ciência às partes sobre a redistribuição do feito a esta Vara, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
Int" -
31/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 07:47
Emissão da Relação
-
13/01/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/11/2024 14:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/11/2024 14:45
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
21/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 11:09
Prazo em Curso
-
23/10/2024 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 18:06
Informação do Sistema
-
20/10/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:21
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0802249-03.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ribeiro do Prado - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Me - Destarte, rejeito as preliminares suscitadas e declaro o feito saneado. 2.
Fixo como pontos controvertidos: a) existência de relação jurídica entre as partes; b) Legalidade dos descontos efetuados pela requerida na conta bancária da parte requerente; c) existência de danos morais sofridos pela parte requerente (decorrentes diretamente de ação da requerida) e sua extensão. 3.
O ônus da prova incumbirá à parte requerida, primeiro pois o caso em exame envolve pretensão declaratória negativa, ou seja, a parte autora nega a contratação e não reconhece os descontos destinados à parte adversa.
Dessa forma, descabido imputar a quem nega a existência da relação jurídica o ônus de comprovar fato negativo, incumbindo-se a quem sustenta a sua existência e regularidade o ônus probatório, diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, na medida em que detentor dos conhecimentos relativos aos procedimentos empregados e dos documentos de contratação e autorização de descontos, dentre outros, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC; segundo, pois a lide versa sobre matéria de natureza consumerista e o fornecedor é quem detém melhores condições de comprovar a regularidade da atuação no mercado de consumo. 4.
Indefiro a prova oral (depoimento pessoal do requerente) pleiteada pelo requerido, pois incapaz de esclarecer os pontos controvertidos. 5.
Destarte, tendo em vista a inversão acima, com o escopo de oportunizar a desincumbência do ônus que lhe foi atribuído, intime-se a parte requerida para manifestação sobre outras provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. -
21/08/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 08:04
Emissão da Relação
-
22/07/2024 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 11:05
Processo saneado
-
03/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:54
Prazo em Curso
-
02/05/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
02/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 07:25
Emissão da Relação
-
05/04/2024 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2024 07:03
Prazo em Curso
-
08/03/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 07:41
Emissão da Relação
-
27/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:29
Prazo em Curso
-
22/02/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 11:39
Emissão da Relação
-
06/02/2024 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 14:45
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
05/02/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 15:34
Declarada incompetência
-
08/01/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 09:45
Prazo em Curso
-
20/11/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 14:44
Prazo em Curso
-
20/11/2023 11:58
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 11:57
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 18:52
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2023 18:12
Emissão da Relação
-
15/11/2023 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 12:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 12:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 12:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/11/2023 17:53
Prazo em Curso
-
06/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:53
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 02:40:00, 1ª Vara.
-
06/11/2023 15:49
Prazo em Curso
-
30/10/2023 11:51
Prazo em Curso
-
27/10/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:35
Emissão da Relação
-
17/10/2023 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2023 16:26
Proferida decisão interlocutória
-
16/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803691-32.2017.8.12.0018
Adalberto Bergantini
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rosangela Baptista
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2017 13:10
Processo nº 0800736-68.2021.8.12.0024
Marly Aparecida Pimenta Rodrigues
Banco do Brasil SA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2021 09:47
Processo nº 0803793-54.2017.8.12.0018
Maria Santissima da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jaciel Cedro Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2017 11:13
Processo nº 0800105-22.2024.8.12.0024
Clarice de Souza
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 13:05
Processo nº 0803190-69.2022.8.12.0029
Fabiane C. de Oliveira de Souza &Amp; Cia Lt...
Rosiane Capistrano Freitas Barbosa
Advogado: Paulo Lucas Apolinario da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2022 09:45