TJMS - 0800361-51.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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14/03/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 01:13
Recebidos os autos
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14/03/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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14/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800361-51.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Apelado: Claudemir Ferreira de Carvalho Júnior Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR - APLICAÇÃO DA SELIC APÓS 09/12/2021(EC N.º 113/21) - RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE EM REMESSA NECESSÁRIA.
Em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do contratado temporário quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, o que restou comprovado na espécie.
No caso de condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos depósitos do FGTS decorrentes da declaração de nulidade das contratações temporárias, o Superior Tribunal de Justiça definiu a TR para fins de índice de correção monetária, que deverá prevalecer até 08/12/2021, quando incidirá atualização pela Taxa Selic (EC n.º 113/2021).
Apelação conhecida e provida.
Sentença retificada parcialmente em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos obrigatório e voluntário, nos termos do voto do Relator .. -
02/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/02/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 08:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/02/2023 12:31
Confirmada a intimação eletrônica
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17/02/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800361-51.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Apelado: Claudemir Ferreira de Carvalho Júnior Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:16
Conclusos para decisão
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15/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:16
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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