TJMS - 0804158-35.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS) Processo 0804158-35.2022.8.12.0018 - Guarda de Família - Reqte: Emilia Caroline Costa Evangelista - Reqdo: Thiago Augusto Gomes Fontebasso - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, convalido a liminar de fl. 13 e julgo parcialmente procedente os demais pedidos constantes da inicial, para: A) fixar a guarda da menor na modalidade compartilhada, fixando como lar de referência o da requerente/genitora.
B) regulamentar as visitas do requerido/genitor para que ocorra em finais de semana alternados, devendo pegar a criança na sexta-feira, após o término das aulas e devolvê-la no domingo até às 18hr; todas às segundas e quartas-feiras deverá levar e buscar a infante no balé; bem como assim como assumir a atribuição de buscar a menor na escola e devolvê-la na casa da avó materna.
B.1) Outrossim, nas férias escolares a criança ficará metade do período com a genitora e a outra metade, com o genitor, bem como os feriados prolongados deverão ser compartilhados entre os genitores.
Ainda, nas comemorações do dia das mães e do dia dos pais, a filha passará respectivamente com o genitor homenageado.
Por fim, nas festividades de final de ano, a criança ficará com cada um dos genitores, de forma alternada entre Natal e Ano Novo, invertendo-se, no ano seguinte, conforme convencionado entre as partes.
Face a sucumbência mínima da parte requerente, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, atenta ao que determina o art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
22/08/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:03
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
17/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:13
Juntada de Informações
-
28/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 11:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/04/2023 10:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/03/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 01:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/03/2023.
-
03/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 15:30
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/02/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:02
Juntada de Mandado
-
13/12/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 17:02
Juntada de Mandado
-
13/12/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 07:23
Recebidos os autos
-
22/11/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 14:42
Recebidos os autos.
-
21/11/2022 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/11/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2023 03:00:00, 1ª Vara Cível.
-
05/10/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 13:38
Recebidos os autos
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01/10/2022 13:38
Decisão ou Despacho
-
28/09/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 15:09
INCONSISTENTE
-
28/09/2022 15:02
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/09/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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