TJMS - 0804037-39.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 20:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 20:59
Registro de Sentença
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15/09/2025 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 18:46
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804037-39.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Gomes Neto - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - 'Considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais ecairá a atividade probatória2.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias." -
15/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 06:12
Recebidos os autos
-
09/04/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 02:00
Decorrido prazo de parte
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28/11/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804037-39.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Gomes Neto - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - ISSO POSTO, porque ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência.
No mais, na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos neste momento, de celebração de acordo.
Nesses casos, adoto o entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
30/09/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:04
Outras Decisões
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04/09/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804037-39.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Gomes Neto - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de colacionar aos autos documento pessoal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Oportunamente, voltem-me conclusos. Às providências. -
22/08/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:58
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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