TJMS - 0834520-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/05/2025 12:07
Documento Digitalizado
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19/05/2025 12:02
Cobrança exaurida no GECOF
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19/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 14:34
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 14:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/12/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:00
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:59
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS) Processo 0834520-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana dos Santos Quintas - Réu: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Não obstante as razões expostas, indefiro o pedido formulado à pág. 78, porquanto pretensão excedente aos limites da demanda já encerrada, na medida em que houve plena entrega da prestação jurisdicional com prolação de sentença definitiva, exaurindo, portanto, a oportunidade do exercício de qualquer sequência de atos que não incorram em arquivamento dos autos ou início da fase executiva, que não é o caso.
Assim, sem prejuízo de eventual adoção de via pertinente para busca da pretensão manifesta, determino, uma vez observadas as cautelas de estilo, o arquivamento dos autos, após a certificação do trânsito em julgado.
Intime(m)-se. -
25/11/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 04:22
Emissão da Relação
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22/11/2024 04:21
Transitado em Julgado em data
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18/11/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 14:30
Proferida decisão interlocutória
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27/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
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20/09/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2024 18:21
Emissão da Relação
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19/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:42
Registro de Sentença
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13/09/2024 14:42
Extinto o processo por desistência
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13/09/2024 06:36
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
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23/08/2024 00:44
Prazo em Curso
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21/08/2024 10:31
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS) Processo 0834520-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana dos Santos Quintas - Réu: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites dos últimos três meses, faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos três meses, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após, retorne os autos conclusos em fila de sentença terminativa.
Intime-se. -
20/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 19:39
Emissão da Relação
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05/08/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 11:16
Informação do Sistema
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11/06/2024 11:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/06/2024 11:12
Conclusos para decisão
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11/06/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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