TJMS - 1405033-39.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 19:19
INCONSISTENTE
-
26/08/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405033-39.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA - IMPRESCINDIBILIDADE - NATUREZA CAMBIAL - CIRCULARIDADE DO TÍTULO PREVISTA EM LEI - AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE O TÍTULO NÃO CIRCULOU - PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA QUE PROCEDA À JUNTADA DO ORIGINAL - POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Tratando-se de cédula de crédito bancário - portanto, de título de crédito que possui, dentre outras, a característica geral de circulação -, infere-se que a juntada da via original do título executivo extrajudicial é requisito imprescindível à formação válida do processo executivo, sendo este, em regra, nulo quando fundado em cópia. 2.
A hipótese de ausência da via original do título executivo não implica indeferimento automático da inicial da execução, impondo-se, por força do princípio da instrumentalidade do processo, a intimação da parte autora para que proceda ao acautelamento, em cartório, da respectiva cédula de crédito bancário. 3.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
21/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/08/2024 14:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:05
Inclusão em Pauta
-
09/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2024 08:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:51
INCONSISTENTE
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:40
Distribuído por prevenção
-
04/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803497-53.2022.8.12.0019
Cicero Rogerio Kuntz
F. W. Exportacao Eireli
Advogado: Joao Gabriel Bernardo Romanichen
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 12:40
Processo nº 0802936-29.2022.8.12.0019
Banco Itaucard S.A.
Lorena Cristina Silverio Sliuz
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2022 09:40
Processo nº 0875108-86.2023.8.12.0001
Omar Houjeije
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2025 10:50
Processo nº 0875108-86.2023.8.12.0001
Omar Houjeije
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 16:16
Processo nº 0801901-14.2020.8.12.0016
Cristina Dionisia da Silva Temporim
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2021 06:13