TJMS - 0843697-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0843697-88.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria Aparecida de Miranda - Ré: Banco Safra S.A. - Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Maria Aparecida de Miranda e Banco Safra S.A..
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Providências necessárias e requeridas pelas partes.
Em sendo a hipótese: 1.
Expeça-se alvará - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. 2.
Proceda-se a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. 3.
Renunciado ao prazo recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. - 
                                            
19/11/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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01/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:54
Homologada a Transação
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01/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:49
Expedição de Carta.
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17/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:32
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0843697-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Miranda - Ré: Banco Safra S.A. - Assim, verificando presente o "interesse jurídico" no exame dos documentos indicados pela parte autora, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (NCPC, art. 381, III), recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência.
Havendo inércia, sujeitar-se-á a parte ré à imposição de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (CPC, art. 400, parágrafo único), sem prejuízo de outros efeitos materiais que possam advir .
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime(m)-se. - 
                                            
20/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:43
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:43
Decisão ou Despacho
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26/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
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26/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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