TJMS - 0803560-04.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2024 11:48
INCONSISTENTE
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803560-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Carlos Silva de Paula Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - NÃO OCORRÊNCIA- MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO (TABELA PRICE) - ALEGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO PELO MÉTODO GAUSS OU, ALTERNATIVAMENTE, PELO MÉTODO SAC - IMPOSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - SEM ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1.
O recurso é dialético, apresentando coerência com a sentença e evidenciando claramente o inconformismo da parte. 2.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, pois as provas juntadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do Juiz de Primeiro grau sobre a questão fático-jurídica controvertida nos autos. 3.
A utilização da Tabela Price não implica a capitalização de juros sobre juros, prática conhecida como anatocismo, pois os juros cobrados mensalmente incidem sobre o capital inicial e são amortizados por parte da prestação mensal, não ultrapassando aqueles definidos pela legislação e, portanto, inexiste ilegalidade ou anatocismo na utilização daTabelaPrice, porquanto o método apenas estabelece a amortização gradativa dos juros antes do valor principal, no caso de abatimento das parcelas. 4.
A tolerância jurisprudencial do STJ é de regularidade da contratação até o triplo da taxa média de mercado, sendo inviável admitir abusividade numa taxa de juros remuneratórios de contrato em 36,55% ao ano, ou seja, 2,63% ao mês. 5.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/08/2024 14:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:55
Inclusão em Pauta
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07/08/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:58
INCONSISTENTE
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
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26/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:31
Distribuído por sorteio
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26/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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