TJMS - 0801574-33.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:20
Informação do Sistema
-
04/09/2025 17:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/09/2025 13:35
Prazo em Curso
-
02/09/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 18:34
Emissão da Relação
-
29/08/2025 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:33
Autos preparados para expedição
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
-
02/04/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/03/2025 06:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/03/2025 18:43
Prazo em Curso
-
24/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801574-33.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - NOTA DO CARTÓTIO: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, efetuar o recolhimento de mais 5 (cinco) atos nescessária para expedição e cumprimento do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação por oficial de justiça. -
19/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 10:48
Emissão da Relação
-
20/02/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 15:41
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/02/2025 14:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/01/2025 16:56
Informação do Sistema
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30/01/2025 16:56
Apensado ao processo numero do processo
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17/01/2025 15:50
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801574-33.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, efetuar o recolhimento dos atos e quilometragem necessária para expedição e cumprimento do mandado por oficial de justiça. -
13/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 14:34
Emissão da Relação
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19/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801574-33.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 103, no prazo de 5 dias. -
12/12/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 15:20
Emissão da Relação
-
11/12/2024 15:19
Juntada de NULL
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11/12/2024 15:19
Juntada de Mandado
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02/12/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 13:33
Prazo em Curso
-
07/11/2024 21:39
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/11/2024 17:36
Expedição em análise para assinatura
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30/10/2024 17:24
Expedição em análise para assinatura
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23/08/2024 12:26
Autos preparados para expedição
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801574-33.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
CITE-SE a parte executada, para que pague a quantia devida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil.
Se o pagamento não for efetuado no prazo determinado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada.
Fica a parte executada ciente de que poderá opor-se à execução, mediante embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 914 e 915, NCPC).
Para o pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida exequenda, sendo que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será diminuída da metade (art. 827, §1º, NCPC).
Nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC).
Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC).
Intimem-se. -
22/08/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 13:30
Emissão da Relação
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20/08/2024 20:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/08/2024 12:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/08/2024 21:31
Conclusos para despacho
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09/08/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 21:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/08/2024 09:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/08/2024 09:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/08/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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