TJMS - 0803017-10.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:21
Juntada de Ofício
-
18/09/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 09:35
Prazo em Curso
-
16/09/2025 08:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 14:09
Emissão da Relação
-
12/09/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Apelação
-
03/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS ao pagamento de Aposentadoria por Invalidez à parte autora, no valor equivalente a 100% do salário de benefício (art. 44, Lei n. 8.213/91), a partir de 03/06/2024, data da citação (f. 50), primeiro momento em que a parte ré tomou conhecimento da pretensão após o início da incapacidade.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR, devendo ser observada a prescrição quinquenal, aplicável na espécie.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das pensões vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o INSS ao pagamento de custas, nos termos da Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 19:26
Prazo em Curso
-
01/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:49
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:47
Registro de Sentença
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08/08/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 07:43
Prazo em Curso
-
02/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:16
Prazo em Curso
-
04/04/2025 17:08
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 14:28
Prazo em Curso
-
14/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:33
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0803017-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Regina Zeoli Curti - Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 2 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 100. -
13/02/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 12:23
Emissão da Relação
-
11/02/2025 18:08
Juntada de NULL
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0803017-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Regina Zeoli Curti - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 25/02/2025, às 14:00 horas, CLÍNICA MEDMAIS, Rua Tiradentes, 1145, Centro, Perita Dra.
Franceska Freitas dos Santos. -
05/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 14:29
Prazo em Curso
-
04/02/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 13:43
Emissão da Relação
-
03/02/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:06
Prazo em Curso
-
03/02/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 13:08
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 10:21
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 16:52
Emissão da Relação
-
21/12/2024 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:57
Prazo em Curso
-
03/09/2024 16:14
Juntada de NULL
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0803017-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Regina Zeoli Curti - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 18/10/2024, às 17h30min, Santa Casa de Paranaíba/MS, Perito Dr.
João Paulo Saeki da Silva. -
21/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 15:26
Prazo em Curso
-
20/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:51
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2024 14:49
Emissão da Relação
-
01/08/2024 17:55
Prazo em Curso
-
01/08/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2024 16:51
Autos preparados para expedição
-
26/06/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:01
Prazo em Curso
-
04/06/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
03/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:45
Expedição de Carta.
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03/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 13:37
Emissão da Relação
-
08/05/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 14:09
Recebida petição inicial
-
06/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 15:05
Informação do Sistema
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03/05/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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