TJMS - 0806541-49.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 06:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Apelação
-
12/08/2025 06:32
Prazo em Curso
-
11/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/07/2025 07:30
Emissão da Relação
-
23/07/2025 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:42
Registro de Sentença
-
23/07/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2025 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 06:50
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 07:20
Prazo em Curso
-
17/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:20
Prazo em Curso
-
04/06/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 03:21:49, 2ª Vara Cível.
-
21/05/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/04/2025 11:18
Prazo em Curso
-
29/04/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS), Julia Romano Barbosa (OAB 27642/MS) Processo 0806541-49.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Welinton Alves Barbosa - Intimação do autor acerca do mandado negativo, para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 09:00
Emissão da Relação
-
23/04/2025 17:54
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 17:54
Juntada de NULL
-
07/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
-
02/04/2025 07:49
Prazo em Curso
-
27/03/2025 11:30
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS), Julia Romano Barbosa (OAB 27642/MS) Processo 0806541-49.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Welinton Alves Barbosa - Intimação do autor para manifestação acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 158, com a indicação de novo endereço para intimação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 14:59
Prazo em Curso
-
25/03/2025 11:34
Emissão da Relação
-
24/03/2025 18:29
Juntada de NULL
-
17/02/2025 16:15
Prazo em Curso
-
17/02/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
11/02/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 02:33:58, 2ª Vara Cível.
-
21/11/2024 13:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/09/2024 18:13
Juntada de NULL
-
20/09/2024 18:13
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2024 16:11
Prazo em Curso
-
13/09/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 07:07
Emissão da Relação
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS), Julia Romano Barbosa (OAB 27642/MS) Processo 0806541-49.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Welinton Alves Barbosa - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) se os agentes públicos policiais militares agiram no estrito cumprimento do dever legal ou com abuso de autoridade na ocasião dos fatos narrados na prefacial e b) à existência e extensão dos danos morais alegados pela parte autora.
Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral consistente na inquirição de testemunhas.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/2025 às 13:30 horas.
Indefiro o requerimento de depoimento pessoal da própria parte autora, eis que tal meio de prova destina-se exclusivamente à parte contrária, para fins de obtenção da confissão (art. 385 do CPC).
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Por fim, determino a intimação do representante legal do estabelecimento "Conveniência do Araújo" para encaminhar a este juízo cópia das gravações do sistema interno de câmeras, relativamente ao período apontado na prefacial, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
Cumpra-se. -
21/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2024 09:50
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 09:48
Emissão da Relação
-
08/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:41
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
08/08/2024 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 10:03
Despacho Saneador
-
04/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 06:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/06/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/06/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 09:48
Emissão da Relação
-
08/05/2024 18:48
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
15/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 07:45
Emissão da Relação
-
03/04/2024 06:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2024.
-
11/03/2024 08:35
Prazo em Curso
-
04/03/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/02/2024 12:19
Emissão da Relação
-
08/02/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:23
Juntada de NULL
-
02/02/2024 15:23
Juntada de Mandado
-
26/01/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 15:45
Prazo em Curso
-
25/01/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:18
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/01/2024 10:13
Emissão da Relação
-
15/12/2023 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2023 17:54
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 23:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/12/2023 23:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/12/2023 14:21
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
01/12/2023 13:06
Informação do Sistema
-
01/12/2023 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/12/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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