TJMS - 0803703-02.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:40
Prazo em Curso
-
16/09/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
09/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 12:50
Emissão da Relação
-
18/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Apelação
-
05/08/2025 14:37
Prazo em Curso
-
01/08/2025 13:56
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 13:48
Emissão da Relação
-
16/07/2025 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:12
Registro de Sentença
-
16/07/2025 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 08:53
Emissão da Relação
-
27/05/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 13:50
Prazo em Curso
-
16/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS), Pedro Paulo Sartin Mendes (OAB 22142/GO), Raquel da Silva Familiar (OAB 96173/RJ) Processo 0803703-02.2024.8.12.0018 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Diego Hauck Souza - Reqdo: Mutum Agronegócios Comérico de Cereais Ltda, Safe Corretora de Seguros e Fornecimento de Informações, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - SENTENÇA DE FL. 210/211: Ante o exposto, com fundamento no art. 303, § 2º c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito.
Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, cuja exigibilidade suspendo, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 13:53
Emissão da Relação
-
12/05/2025 08:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:29
Registro de Sentença
-
12/05/2025 08:29
Indeferida a petição inicial
-
27/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
-
27/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 18:51
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS), Pedro Paulo Sartin Mendes (OAB 22142/GO), Raquel da Silva Familiar (OAB 96173/RJ) Processo 0803703-02.2024.8.12.0018 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Diego Hauck Souza - Reqdo: Mutum Agronegócios Comérico de Cereais Ltda, Safe Corretora de Seguros e Fornecimento de Informações - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para o fim de incluir no dispositivo da sentença embargada o seguinte texto: Sopesadas estas razões, DEFIRO o pedido de tutela antecipada antecedente para o fim de determinar a intimação da parte ré para juntar aos autos todos os documentos referentes ao seguro indicado na prefacial, tais como prontuários do seguro, cópia do contrato, apólice do seguro e cópia do sinistro relacionado ao requerente, aplicando-se multa cominatória diária em caso de descumprimento.
Defiro a inclusão da pessoa jurídica Porto Seguro Cia de Seguros Gerais no polo passivo da ação, conforme requerido nas f. 201/202.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para que proceda o aditamento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 303, § 1º, inciso I, do CPC, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberação. Às providências. -
18/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 13:43
Emissão da Relação
-
27/11/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 15:10
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/11/2024 08:03
Informação do Sistema
-
17/11/2024 08:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:31
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0803703-02.2024.8.12.0018 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Diego Hauck Souza - Reqdo: Mutum Agronegócios Comérico de Cereais Ltda, Safe Corretora de Seguros e Fornecimento de Informações - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
21/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 09:39
Emissão da Relação
-
30/07/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:04
Prazo em Curso
-
11/07/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 09:48
Prazo em Curso
-
28/06/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 12:21
Prazo em Curso
-
17/06/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2024 10:37
Prazo em Curso
-
14/06/2024 10:36
Emissão da Relação
-
14/06/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 09:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2024 09:10
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/06/2024 18:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801193-73.2020.8.12.0012
Banco Itau Consignado S.A.
Joana Barbosa Viana
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2020 15:11
Processo nº 0800056-98.2018.8.12.0053
Dominga Galarce Pereira
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Jose Carlos Silveira Belintani Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2022 07:36
Processo nº 0800056-98.2018.8.12.0053
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Dominga Galarce Pereira
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2018 08:47
Processo nº 0802408-21.2019.8.12.0012
Francisca Lucas da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Heloisa Andrade de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2019 11:52
Processo nº 0802044-49.2019.8.12.0012
Endeocon Empreendimentos LTDA
Jonathan Marcelo Fernandes
Advogado: Alberto Orondjian
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2019 12:44