TJMS - 0804819-43.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
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04/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:52
de Instrução e Julgamento
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27/05/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:14
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0804819-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Neves de Souza - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Parte final da r. decisão: "...1.
Não havendo questões processuais pendentes de apreciação, dou o feito por saneado. 2.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito: a) à existência de omissão por parte da empresa requerida em promover a manutenção na rede de energia elétrica; b) às causas das interrupções no fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora; c) o nexo de causalidade entre a omissão da empresa requerida e eventuais danos sofridos pela parte autora; d) a existência e extensão de danos morais alegados pela parte autora; 3.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo, razão pela qual determino a inversão do ônus da prova, pois dos documentos acostados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do autor no tocante a parte ré quanto à produção de provas, razão pela qual inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VII, do CDC. 4.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova documental e oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte autora (fl. 152/153), havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos. 5.
Destarte, defiro juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento. 6.
Outrossim, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas e depoimento pessoal da autora.
Destarte, nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27.05.2025, às 15 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas. 6.1 Recolhidas eventuais diligências, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora para comparecer à audiência designada e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 6.2 Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. 6.3 Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal. 6.4 Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação. 6.5 Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso.
Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória. 6.6 Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. 6.7 Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão. 7.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se." -
10/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 12:38
de Instrução e Julgamento
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07/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:23
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:23
Decisão de Saneamento e Organização
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28/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0804819-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Neves de Souza - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
09/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0804819-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Neves de Souza - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/09/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0804819-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Neves de Souza - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confisão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
21/08/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 11:44
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 22:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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