TJMS - 0800760-64.2023.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:33
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:43
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 14755AM/S), Adenilson de Araujo (OAB 100353/PR) Processo 0800760-64.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Celma Timóteo Correia - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - O INSS ofereceu, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de f. 91/95.
Sobre os aclaratórios, manifestou-se a requerente às f. 117/121.
Relatei o necessário.
DECIDO.
A análise dos presentes embargos resta prejudicada, haja vista a sua intempestividade.
O prazo para interposição de embargos de declaração, segundo o art. 1.023 do Código de Processo Civil, é de 05 dias.
Em conformidade com o art. 183 do Código de Processo Civil, oINSS, autarquia federal, goza deprazo em dobropara todas as suas manifestações, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à sua intimação pessoal.
Verifico que a intimação foi realizada em 21.08.2024, iniciando o prazo no dia 22.08.2024 (quinta-feira).
O prazo para o INSS foi, então, de 10 dias úteis, que se findou em 05.09.2024.
Os embargos foram opostos em 08.09.2024.
Assim, observa-se que ao protocolar a petição de f. 112/114, o prazo para oposição de embargos de declaração já havia se escoado.
Isto posto, não conheço dos embargos de declaração, por serem intempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique.
Registre.
Intime-se.
Após, arquivem-se. -
18/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:40
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
30/09/2024 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 14755AM/S), Adenilson de Araujo (OAB 100353/PR) Processo 0800760-64.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Celma Timóteo Correia - Fiel à fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE prtensãoa pretensão deduzida na inicial, para o fim de condenar o INSS a conceder à autora MARIA CELMA TIMÓTEO CORREIA o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), desde a data do requerimento administrativo (03.05.2023 - f. 20), nos termos do artigo 59 e seguintes da Lei n. 8.213/91, pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data da realização da perícia médica - 09.01.2024, conforme sugerido pela perita judicial, salvo se o INSS, por meio da via administrativa, decidir estender o citado prazo.
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, os quais em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor das parcelas devidas até esta data (Súmula n. 111 - STJ).
Condeno, o requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais, seguindo a orientação da Súmula n. 178 do STJ, o que deverá ser feito após o trânsito em julgado, mediante requisição.
A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 784/2022 (que já contempla a aplicação da SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021), do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença).
Os juros de mora também devem ser fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante.
Após a devida expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante n. 17.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3°, I, do Código de Processo Civil - CPC/15.
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito ao Tribunal Regional Federal, independentemente de juízo de admissibilidade.
Publique.
Registre.
Intimem-se. -
22/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 22:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 01:58
Decorrido prazo de parte
-
23/11/2023 16:02
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2023 16:02
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:09
Decorrido prazo de parte
-
20/11/2023 01:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/05/2023 06:41
Expedição de tipo de documento.
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31/05/2023 06:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 22:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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