TJMS - 0801191-67.2024.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801191-67.2024.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Agravada: Lucila Paiva de Lima Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:33
Publicação
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21/05/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 12:52
Recurso Especial
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20/05/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801191-67.2024.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Agravada: Lucila Paiva de Lima Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 15:20
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801191-67.2024.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Recorrido: Lucila Paiva de Lima Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Mbm Previdência Complementar. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801191-67.2024.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Recorrido: Lucila Paiva de Lima Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801191-67.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS) Embargada: Lucila Paiva de Lima Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Ementa.
DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A QUALQUER DISPOSITIVO LEGAL.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela requerida em face de acórdão que negou provimento à apelação cível interposta pela contra sentença de procedência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado com relação ao dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
No caso, ausente qualquer vício no acórdão embargado, havendo mera rediscussão da matéria pela embargante, por não concordar com o resultado do julgamento, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração. 5.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, os quais foram expressamente citados no acórdão.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso rejeitado.
Dispositivos relevantes citados: artigos 937, 1.022 e 1.025, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.902.242/MT; TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 1411749-53.2022.8.12.0000 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801191-67.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Embargante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS) Embargada: Lucila Paiva de Lima Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801191-67.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Lucila Paiva de Lima Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO DEMONSTRADA PELA REQUERIDA.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Recurso de apelação interposto pela requerida contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais de inexigibilidade do débito, restituição do valor pago indevidamente e reparação por danos morais.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Consiste em saber se a sentença comporta reforma quanto: (i) a validade da contratação, (ii) a restituição do valor dos descontos, (iii) a existência de dano moral e, (iv) a quantificação do dano moral.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Ausente prova de contratação válida com a requerida, é devida a repetição do indébito. 4.
O dano moral decorrente dos descontos indevidos na conta corrente da autora é presumido. 5.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
IV - DISPOSITIVO: 6.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801191-67.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Lucila Paiva de Lima Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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