TJMS - 0804557-57.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:26
Prazo em Curso
-
19/06/2025 10:47
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Paulo Grotti (OAB 4412/MS), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS) Processo 0804557-57.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ml Gomes Serviços de Cobrança Ltda. - Exectdo: Carlos Eduardo Melão da Silva - ME - 1.
Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 10:09
Emissão da Relação
-
30/04/2025 15:38
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 17:05
Determinada restrição de veículos
-
28/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:23
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:03
Arquivado Provisoriamente
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Paulo Grotti (OAB 4412/MS), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS) Processo 0804557-57.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ml Gomes Serviços de Cobrança Ltda. - Exectdo: Carlos Eduardo Melão da Silva - ME - Em que pesem os fundamentos do pedido de penhora sobre patrimônio de pessoa que não compõe o polo passivo, o §5º do artigo 513, do CPC, é cogente ao estabelecer que "o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento".
Aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
09/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 14:11
Emissão da Relação
-
02/12/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:13
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Paulo Grotti (OAB 4412/MS), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS) Processo 0804557-57.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ml Gomes Serviços de Cobrança Ltda. - Exectdo: Carlos Eduardo Melão da Silva - ME - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
20/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 11:35
Emissão da Relação
-
27/06/2024 11:07
Documento Digitalizado
-
19/06/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 08:59
Prazo em Curso
-
13/12/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 07:30
Emissão da Relação
-
31/10/2023 10:21
Emissão da Relação
-
18/09/2023 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 10:51
Prazo em Curso
-
04/07/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 04/07/2023.
-
04/07/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 10:47
Emissão da Relação
-
22/06/2023 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 16:10
Prazo em Curso
-
05/06/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 11:57
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2023 08:56
Prazo em Curso
-
17/05/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 10:39
Prazo em Curso
-
09/05/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 09/05/2023.
-
09/05/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2023 09:25
Emissão da Relação
-
08/05/2023 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2023.
-
17/04/2023 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 10:48
Prazo em Curso
-
04/04/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2023 08:17
Emissão da Relação
-
31/03/2023 14:08
Prazo em Curso
-
30/03/2023 15:22
Juntada de Mandado
-
30/03/2023 15:21
Juntada de NULL
-
09/03/2023 13:45
Prazo em Curso
-
09/03/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 08:24
Expedição em análise para assinatura
-
09/03/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/02/2023 14:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/02/2023 08:29
Autos preparados para expedição
-
17/02/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
-
17/02/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2023 11:37
Emissão da Relação
-
14/02/2023 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 13:05
Prazo em Curso
-
20/10/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 20/10/2022.
-
20/10/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2022 13:03
Emissão da Relação
-
19/10/2022 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2022 18:04
Prazo em Curso
-
29/09/2022 14:29
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 09:56
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2022 16:55
Autos preparados para expedição
-
23/09/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 23/09/2022.
-
23/09/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2022 10:46
Emissão da Relação
-
19/09/2022 23:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 23:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2022 23:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 23:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2022 23:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 23:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2022 23:48
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2022 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2022 19:01
Recebida petição inicial
-
22/08/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 21:36
Processo Reativado
-
04/08/2022 13:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2018 17:48
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2018 17:44
Transitado em Julgado em data
-
13/11/2018 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/10/2018 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 17:57
Prazo em Curso
-
21/09/2018 22:08
Publicado ato_publicado em 21/09/2018.
-
21/09/2018 13:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2018 16:26
Emissão da Relação
-
12/09/2018 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2018 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 17:47
Registro de Sentença
-
12/09/2018 17:47
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
17/08/2018 14:20
Conclusos para julgamento
-
17/08/2018 14:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2018.
-
09/07/2018 15:01
Prazo em Curso
-
09/07/2018 15:00
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 14:54
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 14:54
Juntada de Mandado
-
09/07/2018 14:53
Juntada de NULL
-
09/04/2018 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 21:02
Publicado ato_publicado em 03/04/2018.
-
03/04/2018 17:28
Prazo em Curso
-
03/04/2018 15:55
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 12:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2018 16:27
Emissão da Relação
-
02/04/2018 16:26
Autos preparados para expedição
-
02/04/2018 16:17
Documento Digitalizado
-
26/03/2018 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2018 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2018 16:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 08:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/03/2018 17:45
Prazo em Curso
-
12/03/2018 21:31
Publicado ato_publicado em 12/03/2018.
-
12/03/2018 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2018 08:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/03/2018 13:07
Emissão da Relação
-
08/03/2018 12:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/03/2018 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2018 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 13:07
Prazo em Curso
-
01/03/2018 08:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2018 21:45
Publicado ato_publicado em 28/02/2018.
-
28/02/2018 13:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2018 15:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 15:43
Emissão da Relação
-
26/02/2018 11:44
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/02/2018 11:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2018 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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