TJMS - 0803705-02.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:56
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 0803705-02.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, resolvo o processo com julgamento de mérito, para o fim de acolher o pedido inicial, tornando definitiva a liminar de busca e apreensão concedida initio litis, e consolidar o domínio e a posse plena do bem em favor da parte requerente, ficando facultada/convalidada a venda direta para abatimento no saldo contratual, o que faço com fundamento no Decreto Lei n. 911/69 e Lei n. 10.931/04.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, sobretudo diante da ausência de resistência e baixa complexidade da causa.
Não há restrição pendente junto ao Renajud (comprovante em anexo).
Recolhidas ou inscritas eventuais custas, arquive-se. -
02/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:21
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 13:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 05:33
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:58
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:58
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
28/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
03/01/2025 10:05
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 0803705-02.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar a diligência retro, porquanto o mandado é de Busca e Apreensão e Citação o que requer duas diligências -
13/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 08:10
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 0803705-02.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da juntada do mandado pág. 102-103 , requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
03/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:08
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 13:27
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 10:16
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:40
Remetidos os Autos para destino.
-
26/08/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 0803705-02.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Destarte, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
O bem deverá ser avaliado quando do cumprimento da apreensão.
Fica, desde já, autorizado ao oficial de justiça valer-se de auxílio policial, ordem para arrombamento e o cumprimento em dia e horário flexíveis, desde que, justificada a sua necessidade, conforme disposto no art. 139, IV, e 212, §2º, do CPC. -
22/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:24
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:43
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 09:43
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
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20/08/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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