TJMS - 0800125-64.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 21:00
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:31
Transitado em Julgado em data
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13/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Ana Paula Vieira Santos (OAB 26323/MS), Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0800125-64.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edemilton Rossi Herzogenrath - Réu: Banco Agibank S/A - REPUBLICA-SE: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, reconhecendo-se a ilegitimidade passiva do Banco Itaú Unibanco S.A, e ausência de responsabilidade do Banco Agibank S.A, diante da regularidade da contratação e ausência de participação na ação fraudulenta.
Por consequência, revogo a tutela de urgência concedida nas fls. 47/50.
Diante da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, verbas estas que devem permanecer suspensas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 20:30
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0800125-64.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edemilton Rossi Herzogenrath - Réu: Banco Agibank S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, reconhecendo-se a ilegitimidade passiva do Banco Itaú Unibanco S.A, e ausência de responsabilidade do Banco Agibank S.A, diante da regularidade da contratação e ausência de participação na ação fraudulenta.
Por consequência, revogo a tutela de urgência concedida nas fls. 47/50.
Diante da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, verbas estas que devem permanecer suspensas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/12/2024 21:30
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:29
Recebidos os autos
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08/11/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:29
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0800125-64.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edemilton Rossi Herzogenrath - Réu: Banco Agibank S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. -
22/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
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08/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:12
Decisão ou Despacho
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07/06/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 18:33
Audiência tipo de audiência situação.
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25/03/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
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29/02/2024 12:30
Juntada de tipo de documento
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22/02/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 11:32
Juntada de tipo de documento
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12/02/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
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29/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 17:12
de Instrução e Julgamento
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25/01/2024 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:47
Recebidos os autos
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24/01/2024 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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