TJMS - 0836721-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 22:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 99080/MG), Otávio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB 222098/MG), Helvecio Macedo Teodoro (OAB 38771/MG) Processo 0836721-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Sandim de Avila Portela - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Despacho fls. 341: Esclareça a parte autora, em 05 dias, o contrato que pretende revisar, demonstrado minimamente a existência do ajuste entre as partes, nos termos do art. 373, I do CPC, haja vista que o print de f. 316 não trata de uma contratação no valor de R$ 1.952,85, mas sim da evolução do saldo devedor de ajuste diverso (é o que se depreende do extrato de f. 96-191).
Com a manifestação, ciência à parte requerida, no mesmo prazo. -
11/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 18:37
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 99080/MG), Otávio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB 222098/MG), Helvecio Macedo Teodoro (OAB 38771/MG) Processo 0836721-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Sandim de Avila Portela - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
02/12/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 02:51
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 06:32
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG), Otávio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB 222098/MG), Helvecio Macedo Teodoro (OAB 38771/MG) Processo 0836721-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Sandim de Avila Portela - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido o ônus da prova, inclusive com a determinação de que o Banco junte o contrato objeto da lide.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa.
Intime-se. -
20/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:15
Decisão ou Despacho
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24/07/2024 00:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:54
Decisão ou Despacho
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03/07/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 12:21
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2024 12:21
Remetidos os Autos para destino.
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25/06/2024 18:06
Remetidos os Autos para destino.
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25/06/2024 14:56
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:56
Declarada incompetência
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24/06/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 22:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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