TJMS - 0800845-69.2023.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:24
Documento Digitalizado
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02/09/2025 14:23
Documento Digitalizado
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14/04/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 17:57
Proferida decisão interlocutória
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08/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 21:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:48
Informação do Sistema
-
24/10/2024 15:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/09/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 07:07
Prazo em Curso
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21/08/2024 07:05
Prazo em Curso
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Carlos de Lima Maidana (OAB 26980/MS) Processo 0800845-69.2023.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Nogueira dos Santos - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, observando obrigatoriamente os seguintes itens: a) Ainda que as partes tenham protestado de forma genérica (na petição inicial ou na contestação), o pedido de provas deve ser novamente formulado nesta fase, sob pena de preclusão; b) Devem as partes fundamentar quanto à necessidade de cada uma das provas requeridas (depoimento pessoal da parte contrária, oitiva de testemunhas, perícia, dentre outras), sob pena de indeferimento da produção da prova; c) No caso das testemunhas, já deverá a parte apresentar nesse prazo (10 dias) o respectivo rol, que deverá estar acompanhado do nome completo da pessoa a ser ouvida, o seu endereço, número de telefone celular, bem como, sobre qual fato ou ponto controvertido a testemunha tem conhecimento, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Caso o rol já tenha sido apresentado com a petição inicial/contestação/impugnação, ele deverá ser ratificado, com a indicação do fato a ser provado, a fim de apurar a verdadeiramente necessidade de designação de audiência de instrução; d) Ainda no caso das testemunhas, é dever da parte proceder à sua intimação, na forma da lei processual (art. 455, caput do CPC 2015).
Portanto, devem as partes indicar se procederão à intimação das testemunhas, se estas comparecerão independentemente de intimação, ou requerer, na forma da norma de processo, a sua intimação pelo Juízo (nas hipóteses do art. 455, § 4° do CPC 2015).
Após, conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado. Às providências e intimações necessárias. -
20/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 11:26
Emissão da Relação
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08/08/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:52
Prazo em Curso
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15/04/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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15/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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12/04/2024 13:26
Emissão da Relação
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11/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2024 08:46
Prazo em Curso
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27/03/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
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27/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2024 17:48
Emissão da Relação
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26/03/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 18:01
Prazo em Curso
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07/03/2024 15:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 15:17
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2024.
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23/01/2024 06:39
Prazo em Curso
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22/01/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
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22/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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19/01/2024 13:54
Prazo em Curso
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19/01/2024 13:53
Expedição de Carta.
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19/01/2024 13:52
Expedição de Carta.
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19/01/2024 11:40
Emissão da Relação
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19/01/2024 11:40
Emissão da Relação
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19/01/2024 09:58
Expedição em análise para assinatura
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19/01/2024 09:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/01/2024 09:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/01/2024 09:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/01/2024 09:55
Emissão da Relação
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19/01/2024 09:55
Emissão da Relação
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15/01/2024 17:17
Autos preparados para expedição
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15/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 03:15:00, Vara Única.
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15/12/2023 11:59
Prazo em Curso
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13/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/12/2023 17:41
Recebida petição inicial
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28/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
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28/11/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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