TJMS - 1401835-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 15:03
Baixa Definitiva
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27/04/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 13:56
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 13:26
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401835-28.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Gelásio Juvenal Soares Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA MENSAL DE BENEFÍCIO ATÉ O PAGAMENTO DA DÍVIDA - CONSTRIÇÃO JUDICIAL CORRESPONDENTE AO PATAMAR DE 10% (DEZ POP CENTO) - DIANTE DOS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS O VALOR NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - PORCENTAGEM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - MITIGAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 833, IV DO CPC - INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR 14/TJMS) - ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ SOBRE O TEMA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme decidido por este Sodalício nos autos de Incidente de Demanda Repetitiva n. 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir a satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do Devedor. 2.
Nesse sentido, ante os elementos existentes nos autos, a penhora de 10% sobre o Benefício Previdenciário da Executada até a extinção da dívida, vislumbra-se razoável e proporcional, não demonstrando ser excessivo ou que venha a colocar em risco a subsistência da parte Devedora, ora Recorrida. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Lúcio R. da Silveira (1º Vogal), vencido o Relator. -
30/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/03/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/03/2023 09:12
Conclusos para decisão
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16/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401835-28.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Gelásio Juvenal Soares Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da decisão que determinou o desconto de 10% sobre os proventos líquidos da parte executada, ora agravante, até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juiz a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
16/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 18:06
Expedição de Ofício.
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15/02/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:40
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:05
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:05
Distribuído por prevenção
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13/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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