TJMS - 0801086-93.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:37
Arquivado Provisoriamente
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801086-93.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o acordo celebrado entre as partes (p. 64/68).
Em consequência, o processo permanecerá suspenso, nos termos dos arts. 313, II, e 922, ambos do CPC, até o fim do prazo do acordo (05/07/2026).
Enquanto suspensos, mantenham-se os autos em arquivo provisório.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o autor para informar se houve a quitação, o que ficará presumido em caso de silêncio. Às providências -
23/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:18
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:17
Decisão ou Despacho
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09/12/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 09:21
Juntada de tipo de documento
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07/11/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801086-93.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 1.Cite-se a parte executada, pelo correio ou por oficial de justiça, conforme requerimento da parte exequente, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.Caso a citação seja realizada por oficial de justiça, e não exista requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, no mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Também deverá constar no mandado que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo, na sequência, de acordo com o § 1º do art. 830 do CPC. 1.2.
Efetuada a citação, pelo correio ou por oficial de justiça, e havendo requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, remetam-se os autos conclusos para as providências a que alude o art. 854 do CPC. 2.Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, caput e § 1º). 3.Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se. -
21/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:31
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:31
Determinada Requisição de Informações
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20/06/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 14:19
Realizado cálculo de custas
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14/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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