TJMS - 0848158-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 03:30
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:44
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0848158-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela dos Santos - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
16/12/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 05:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 05:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 05:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 05:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 15:09
de Conciliação
-
04/12/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 10:42
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0848158-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela dos Santos - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 04/12/2024, às 15:00h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp).OBSERVAÇÃO: Se houver REQUERIMENTO EXPRESSO, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams.
No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 16ª Vara Cível de Campo Grande – Mediação e Conciliação.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e (67)98478-2207 (com -
28/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 21:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 21:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 21:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 21:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 14:15
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0848158-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela dos Santos - Assim, por ora, INDEFERE-SE a tutela de urgência pleiteada.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
17/09/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:50
Tutela Provisória
-
22/08/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 09:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0848158-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela dos Santos -
Vistos.
Intime-se o(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo desrever de forma pormenorizada e clara, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, visto que a peça pórtica padece de melhor esclarecimento, notadamente quanto à data do inicio dos descontos, vez que de forma genérica afirma que já ocorreram 21 descontos (f. 06).
Assim, destaca-se que, a ausência ou falta de clareza da causa de pedir na petição inicial prejudica, tanto o exercício da defesa pela contraparte quanto o conhecimento e a entrega da solução da causa pelo órgão jurisdicional, bem como, nos termos do art.330,§ 1º, incisoIdoCPC, é causa para o reconhecimento da inépcia da petição inicial e o seu indeferimento.
Logo, imprescindível o esclarecimento e ajuste da inicial. -
20/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:19
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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