TJMS - 0800225-13.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 11:13
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 09:39
Recebidos os autos
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10/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0800225-13.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emilia Silva de Mira - Intimação para oferecimento de contrarrazões à apelação. -
25/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 00:25
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 11:29
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0800225-13.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emilia Silva de Mira - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão formulada pela requerente Emília Silva de Mira em face do Município de Costa Rica/MS, ambos qualificados nos autos, e o faço para declarar a nulidade das contratações temporárias mantidas entre as partes no período discutido nestes autos, e por consequência, condenar o requerido ao pagamento de FGTS em favor da requerente relativo ao período de contratação temporária abrangido na presente demanda, respeitando-se a prescrição das verbas vencidas antes de 01/03/2019, inclusive em tal dia, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (art. 41-A da Lei 8.213/91 e STJ, REsp 1.495.146 – tema 905) a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga à requerente, e acrescidos de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora.
Deixo de condenar o requerido nas custas processuais, ante a isenção conferida à Fazenda Pública (art. 24, I, da Lei Estadual nº 3.779/09).
Nos termos do art. 85, § 3º e § 4º, II, do CPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, todavia, considerando que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda Pública, a definição do percentual incidente sobre o valor da condenação somente ocorrerá após a liquidação do julgado.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para fins de reexame necessário, na forma do art. 496 do CPC, em razão da iliquidez da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
24/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:25
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0800225-13.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emilia Silva de Mira - Intimação das partes para que, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. -
19/09/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0800225-13.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emilia Silva de Mira - Réu: Município de Costa Rica - Fica a parte autora intimada da contestação juntada aos autos para manifestação no prazo de quinze dias -
21/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 14:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:28
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
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01/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:42
Declarada incompetência
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11/03/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 00:37
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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04/03/2024 23:14
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 23:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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