TJMS - 0808645-28.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 12:25
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP) Processo 0808645-28.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Moacir Stein Arruda Junior - Réu: Jucieli Costa Morais, Juliane Costa Morais - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 29/3, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém.
ISO POSTO, julgo extinto o proceso, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso II, alínea "b", do Código de Proceso Civil, condeno a Ré ao pagamento das custas procesuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necesárias, vez que manifesta a ausência de interese recursal. -
26/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP) Processo 0808645-28.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Moacir Stein Arruda Junior - Faculto ao Autor a emenda da petição inicial para que:- i) complemente sua qualificação indicando o seu endereço eletrônico, se o possuir (ex vi do art. 319, II, CPC); ii) esclareça a narrativa de fato (fl.2), porquanto, ao mesmo tempo em que afirma o adimplemento dos alugueres pela locatária até o mês de julho do ano em curso, no valor mensal de R$ 550,00, aponta como débito total em atraso a quantia de R$ 2.708,20 sem detalhar sua origem; ademais apresenta uma planilha com indicação de débitos pendentes pertinentes à locação, multa moratória e seguro fiança, a partir de 1º/maio do ano em curso (fl.19).
Confira-se:- [...] Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Ao seu tempo retornem. -
22/08/2024 13:53
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:53
Homologada a Transação
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22/08/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:22
Recebidos os autos
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15/08/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:54
INCONSISTENTE
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13/08/2024 15:36
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 15:36
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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