TJMS - 1401356-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 16:16
Baixa Definitiva
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03/07/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401356-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Dayse Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MÉRITO – RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO - DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL – PARTE AUTORA QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO NA INICIAL – PERÍCIA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ACIDENTE COMO CAUSA DA LESÃO – COMPETÊNCIA DELIMITADA PELA CAUSA DE PEDIR – PRECEDENTES DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA – DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - In casu, a causa de pedir da inicial é a ocorrência de acidente de trabalho, de modo que, segundo a jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça, "a competência para julgar as demandas que objetivam a concessão de benefício previdenciário relacionado a acidente de trabalho deve ser determinada em razão do pedido e da causa de pedir contidos na petição inicial".
II - Caso o julgador entenda que não há nexo causal entre o acidente narrado e as lesões sofridas, a hipótese é de improcedência do pedido, e não de remessa dos autos à Justiça Federal, hipótese em que a parte autora poderá propor nova ação no Juízo Federal, porquanto diversos o pedido e a causa de pedir.
III - Dentro desta perspectiva, a hipótese narrada nos autos não é caso de remessa à Justiça Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/04/2023 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/02/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401356-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Dayse Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB)
Vistos.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal, observado o disposto no caput do art. 219 c/c art. 183, § 1º, ambos do CPC/15, por se encontrar o agravado representado pela Advocacia Pública.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, caso tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e § 2º do art. 1.018 do CPC/15).
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/02/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/02/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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