TJMS - 0801544-24.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:05
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801544-24.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Wellen Marques da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Deis Aparecida da Conceição da Silva Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Apelante: Walliny Marques da Silva Paz Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Apelante: Marcos Vinicius Cardoso Cleve Silva Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Apelado: Amir Zambelli Fatah Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CALÚNIA - INCIDENTE DE EXCEÇÃO DA VERDADE - VERACIDADE DA IMPUTAÇÃO COMPROVADA - ATIPICIDADE CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA DA QUEIXA-CRIME - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO VISLUMBRADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a prática da conduta atribuída ao querelante, a consequência é o acolhimento da exceção da verdade, resultando na absolvição do querelado quanto ao crime de calúnia, por ausência de tipicidade.
Não há que se falar em concessão dos benefícios dajustiçagratuitaquando os apelantes não apresentaram nos autos evidências de que não possuem recursos suficientes para o pagamento das custas processuais e demais encargos oriundos da sentença penal, além de terem sido assistidos por advogado particular, inviabilizando a conclusão de que não possuem capacidade financeira para arcar com o ônus do processo a que deram causa.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. -
19/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:13
Inclusão em Pauta
-
26/07/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:48
INCONSISTENTE
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
-
08/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003005-96.2009.8.12.0004
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Fribai - Frigorifico Vale do Amambai Ltd...
Advogado: Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 15:07
Processo nº 0801294-14.2024.8.12.0031
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Leone da Silva Barusso
Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2024 16:46
Processo nº 0802904-16.2015.8.12.0004
Wellington Rodrigues
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Arno Adolfo Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2015 16:33
Processo nº 0800111-57.2014.8.12.0031
Banco Bradesco S/A
Farmacia Confianca LTDA - ME
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2014 17:55
Processo nº 0002927-68.2010.8.12.0004
Rubens Jose de Souza Junior
Luis Pedro Johann
Advogado: Emerson Deuner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2010 15:43