TJMS - 0801267-31.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS), Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS), Suzana Morassuti de Souza (OAB 27661/MS) Processo 0801267-31.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Roberto Bettini - Exectdo: Jose Elnicio Moreira de Souza, Jose Elnicio Moreira de Souza - Expedido alvará - guia de levantamento, da conta única do Tribunal de Justiça deste Estado, para a conta corrente informada nestes autos. -
10/12/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS), Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS), Suzana Morassuti de Souza (OAB 27661/MS) Processo 0801267-31.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Roberto Bettini - Exectdo: Jose Elnicio Moreira de Souza, Jose Elnicio Moreira de Souza - José Roberto Bettini promoveu o presente cumprimento de sentença contra Jose Elnicio Moreira de Souza.
Posto isso, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, determino a extinção do feito, em razão do pagamento.
Expeça-se alvará em favor do exequente - dados bancários f. 34.
Sem custas (Lei 3.779/09 c.c. art. 118, caput, CNCGJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, pois não há interesse recursal. -
09/12/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2024.
-
09/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS), Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS), Suzana Morassuti de Souza (OAB 27661/MS) Processo 0801267-31.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Roberto Bettini - Exectdo: Jose Elnicio Moreira de Souza, Jose Elnicio Moreira de Souza - Decisão: Vistos, Em que pese a informação de pagamento, a parte autora indicou como conta para expedição de alvará apenas a conta bancária do patrono (f. 26).
Desse modo, no intuito de garantir que todas as partes recebam seus percentuais de direito, intime-se a parte autora para que informe a sua conta bancária, bem como realize a juntada do contrato de serviços advocatícios que conste o percentual referente ao serviço do patrono.
Após, conclusos.
Intimações necessárias. -
05/12/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
-
05/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:15
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS), Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS), Suzana Morassuti de Souza (OAB 27661/MS) Processo 0801267-31.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Roberto Bettini - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos juntados às fls. 23/25. -
18/11/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
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18/11/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:03
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS) Processo 0801267-31.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Roberto Bettini - Exectdo: Jose Elnicio Moreira de Souza - Recolher, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em guia própria, através de emissão do boleto que deverá ser efetuada através do portal de serviços e-SAJ, no menu custas processuais, custas de 1º grau, oficial de justiça intermediária, no valor equivalente a 03 (três) diligências urbana (03 atos), para citação e demais atos. -
22/08/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
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22/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS) Processo 0801267-31.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Roberto Bettini - Vistos, 1.
Nos termos do art. 829 do CPC/2015, cite-se a parte executada, por carta com A.R., salvo se houver pedido justificado da parte autora para realização por oficial de justiça, para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do débito, nos termos do art. 827 do CPC, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, sob pena de penhora.No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito (Art. 827, §1° do CPC).Voltando o A.R. negativo, cite-se por oficial de justiça (Art. 249 do CPC).
Restando infrutíferas as diligências para localização da parte devedora, diga a parte autora em 10 (dez) dias e venham conclusos. 2.
Devem constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a) executado(a) (Art. 829, §1° do CPC).
A penhora deve recair sobre os bens indicados pelo(a) exequente, salvo se outros forem indicados pelo(a) executado(a) e aceitos pelo juiz.
Deve constar do mandado de citação, ainda, que os embargos do devedor poderão ser opostos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso.
Por fim, deve constar do mandado de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previsto no art. 916 do CPC, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. 3.
Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente e restando infrutífera a tentativa de penhora determinada no item 2, proceda-se à penhora on-line (art. 854 do CPC), se requerida, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo. 3.1.
Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Bacenjud, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2.
Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se a parte devedora para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, II, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. 3.3.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC.
Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. 3.4.
Decorrido o prazo sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução. 3.5.
Caso seja infrutífera a penhora do item 3, defiro o pedido de penhora através do sistema RENAJUD, se solicitado pela parte credora, assim, determino que à Secretaria que diligencie junto ao Sistema Renajud acerca da propriedade do(a) executado(a) sobre veículos automotores, procedendo à restrição de transferência, se algum bem for encontrado, excetuando-se apenas aqueles gravados com alienação fiduciária.
A mensagem de bloqueio serve como termo de penhora. 3.6.
Nomeio como fiel depositário o(a) próprio(a) devedor(a), o(a) qual deverá ser intimado(a) através do Senhor Oficial de Justiça sobre o encargo, bem como sobre os deveres inerentes à função e, ainda, acerca de sua responsabilidade civil e criminal. 3.7.
Ao mesmo tempo, determino que o Senhor Oficial de Justiça proceda à avaliação direta (e se inviável esta, deverá fazer a avaliação indireta) do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias. 3.8.
Após, intimem-se as partes sobre a avaliação do bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias, configurando o silêncio como concordância. 4.
Intimações e diligências necessárias. -
20/08/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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