TJMS - 0857763-10.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:24
INCONSISTENTE
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23/10/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857763-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Wagner Cavalcante Cherman Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE CONSUMIDORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO - REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO - AUSENTE DEVER DE INDENIZAR - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença de improcedência proferida em Ação Declaratória c/c Indenizatória em que se alega a ausência de notificação prévia à restrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes e a ocorrência de danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar recursal, o cerceamento de defesa da parte autora; b) em preliminar contrarrecursal, a ofensa ao princípio da dialeticidade; e c) no mérito, se restou demonstrada a prévia notificação da parte autora-apelante acerca da inscrição de seu nome junto ao banco de dados da ré-apelada, capaz de ensejar direito à indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 4.
Não se configura cerceamento de defesa quando a prova requerida é prescindível ao deslinde da causa.
Preliminar Rejeitada. 5.
Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, no endereço informado pelo credor.
Observada tal regra, não há prática de ato ilícito e, consequentemente, não há dever de indenizar. 6.
Não há necessidade de investigação da veracidade das informações pelo órgão arquivista. É de responsabilidade do credor as informações remetidas ao banco de dados, de modo que eventual responsabilidade civil só seria do credor informante. 7.
Quando restar comprovada a prévianotificaçãodo consumidor antes da inclusão de seu nome nos cadastros da requerida, não há nenhum ato ilícito indenizável.
IV - DISPOSITIVO. 8.
Apelação Cível conhecida e não provida .
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
22/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857763-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wagner Cavalcante Cherman Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:50
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/10/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:56
INCONSISTENTE
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857763-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Wagner Cavalcante Cherman Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:45
Conclusos para decisão
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14/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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