TJMS - 0800467-36.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fl. 113: Uma vez que não realizadas buscas nas contas bancárias do executado Bruno Leonardo Trindade de Mattos, defiro o pedido de f. 112, proceda-se conforme requerido.
Cumprida a determinação supra, manifeste-se o exequente nos autos em 15 dias. -
05/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 09:18
Prazo em Curso
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04/09/2025 09:17
Emissão da Relação
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04/08/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 17:42
Prazo em Curso
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10/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 17:41
Emissão da Relação
-
08/07/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:42
Documento Digitalizado
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28/03/2025 18:32
Documento Digitalizado
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28/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2025 17:04
Expedição em análise para assinatura
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28/03/2025 16:50
Documento Digitalizado
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
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26/03/2025 18:13
Prazo em Curso
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19/03/2025 16:09
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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19/03/2025 16:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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18/03/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raiane Rojas Pelzl Corrêa (OAB 27626/MS) Processo 0800467-36.2024.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rogério de Carvalho Aguilera - Exectdo: Bruno Leonardo Trindade De Mattos, Jean Marcos Trindade de Matos - Intimação da parte autora acerca do despacho de f. 94: Foi deferido o levantamento de valores oriundos do bloqueio realizado via Sisbajud.
No entanto, conforme consta na fl. 68, o sistema desbloqueou automaticamente a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), por considerar ínfimo em relação ao montante da dívida, restando efetivamente bloqueado apenas R$ 101,94 (cento e um reais e noventa e quatro centavos).
Dessa forma, PROCEDA-SE à juntada aos autos do extrato do Sisbajud que comprova a penhora realizada.
INTIMEM-SE as partes para ciência e para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, CUMPRA-SE conforme determinado na fl. 92. -
17/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:10
Emissão da Relação
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14/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:08
Autos entregues em carga ao Defensor
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26/02/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:19
Expedição em análise para assinatura
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17/01/2025 16:18
Documento Digitalizado
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16/01/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/11/2024 16:06
Informação do Sistema
-
09/11/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:04
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 17:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/11/2024 17:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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29/10/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:43
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/10/2024 05:34
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 05:33
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 05:32
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 05:31
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:26
Informação do Sistema
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05/09/2024 15:26
Apensado ao processo numero do processo
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30/08/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 17:02
Conclusos para decisão
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23/08/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raiane Rojas Pelzl Corrêa (OAB 27626/MS) Processo 0800467-36.2024.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rogério de Carvalho Aguilera - Intimação da parte autora sobre as certidões de oficial de justiça de fl. 41,43-44. -
16/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 12:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 12:34
Emissão da Relação
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15/08/2024 18:50
Juntada de NULL
-
15/08/2024 18:50
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 18:50
Juntada de NULL
-
09/05/2024 16:05
Prazo em Curso
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02/05/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
02/05/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 12:49
Expedição em análise para assinatura
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02/05/2024 12:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 12:43
Emissão da Relação
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29/04/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/04/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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